Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 29455/2008, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 29455/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 06 de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago para a categoria e carreira de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar, de dotação global, do quadro de pessoal desta Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, constante do mapa i anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho e alterado pela Portaria 103/2000 de 24 de Fevereiro.

1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitado sob o código da oferta P20085224, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar indicado, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - condução e conservação de veículos pesados e ligeiros.

5 - O local de trabalho - A funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas no âmbito territorial da Direcção Regional de Economia do Norte, do Ministério da Economia e da Inovação sita na Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam funcionários ou agentes (n.º1 e 3 do artigo.6.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho);

c) Possuam a escolaridade obrigatória e sejam titulares de carta de condução que os habilite a conduzir veículos pesados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - No presente concurso serão utilizados como métodos de selecção, sem carácter eliminatório, a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

9 - Os candidatos serão notificados do local, da data e da hora da realização da prova bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

10.1 - A prova de conhecimentos obedecerá ao programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 13 381 (2.ª série), do Director-Geral da Administação Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova teórica, escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais, com a duração prevista de uma hora.

10.3 - Legislação recomendada para a preparação da prova:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto e Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Deontologia do serviço público- Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Ministério da Economia e da Inovação - estrutura orgânica - Decreto-Lei 208/2006 de 27 de Outubro.

Direcção Regional da Economia do Norte - natureza e atribuições - definidos pelo artigo 5.º da Portaria 537/2007, de 30 de Abril.

11 - Na entrevista profissional serão avaliadas as aptidões pessoais e profissionais. O júri procurará que os candidatos desenvolvam o respectivo currículo profissional no âmbito do conteúdo funcional, solicitando a sua perpectiva pessoal sobre o cargo e afunção a que se candidatam, sendo avaliada de forma objectiva a expressão verbal e a motivação para o lugar a concurso. A aptidão profissional será avaliada através do desempenho em condução do veículo pesado.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional de Economia do Norte, podendo ser entregue pessoalmente no núcleo de apoio local da Secretaria-Geral da DRE -Norte (sector de pessoal) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

15 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

16 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, se for o caso;

f) Fotocópia da carta de condução

17 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

20 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção Regional de Economia do Norte, do Ministério da Economia e da Inovação, na Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto.

21 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 5 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

22 - Composição do júri:

Presidente: Ana Cristina Moreira da Silva Pinto Falcão Ferreira; Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efectivo: Eng.º Joaquim Feliciano da Silva Ferreira, Técnico Superior Principal; que substituírá o presidente, nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Eng.º António Fernando Pinho dos Santos Silva, Técnico Especialista Principal;

1.º Vogal Suplente: Eng.ª Teresa Maria Gradim Alves, Técnica Superior de 1.ª classe;

2.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Beja Sardo Sousa Patrício, Técnico Superior de 1.ª classe

3 de Novembro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-24 - Portaria 103/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria nº 443/99 de 18 de Junho, relativamente aos grupos de pessoal dirigente, técnico-profissional e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda