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Aviso 29284/2008, de 11 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para três lugares de técnico de informática, grau 3, nível 1

Texto do documento

Aviso 29284/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos, se torna público que por despacho do Vereador de Pessoal, datado de 9 de Novembro de 2008, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, e Decreto-Lei 97/2001 de 26/03 para três lugares de Técnico de Informática, grau 3, nível 1.

2 - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas.

3 - Local de Trabalho: Município de Guimarães.

4 - Remuneração: corresponde o escalão 1, índice 580, constante do mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06.

5.2 - Requisitos especiais: os constantes dos Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

6 - Conteúdo Funcional: Constante da Portaria 358/2002, de 03/04.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, a entregar na Recepção do Edifício dos Paços do Concelho ou enviar pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data de emissão, entidade emissora e validade do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como a data da publicação onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;

e) Tempo de serviço na actual categoria e classificações de serviço;

f) Menção do número de folhas que acompanham o requerimento.

7.3 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração de compromisso de honra em como satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a) a f) do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, categoria, antiguidade na mesma e classificações de serviço;

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

e) Curriculum vitae, devidamente datado, rubricado e assinado pelo candidato

f) Fotocópias dos comprovativos de acções de formação.

7.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Guimarães estão dispensados de apresentar a documentação referida na alínea e) do ponto 7.2. e nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.3., desde que a mesma conte dos respectivos processos individuais.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

- Prova Escrita de Conhecimentos,

- Avaliação Curricular,

- Entrevista Profissional de Selecção,

Utilizando-se para o efeito a seguinte fórmula:

CF = ((3 x PEC) + (2 x AC) + (2 xEPS))/7

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

A Prova Escrita de Conhecimentos tem carácter eliminatório (serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9.5 valores) e consta de duas partes - conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, sendo a parte de conhecimentos gerais cotada de 8 valores e a parte de conhecimentos específicos de 12 valores, num total de 20 valores. Terá a duração de 2 horas, e versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Constituição da República Portuguesa,

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1,

Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 27/4, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13/3,

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/1,

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16/1,

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 100/99, de 31/3, alterado pela Lei 117/99, de 11/8, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5/5 e Decreto-Lei 157/2001, de 11/5,

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 Janeiro,

Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto,

Regulamentação do Código do Trabalho - Lei 35/2004, de 29 de Julho

Conhecimentos Específicos:

Gestão de Recursos informáticos;

Redes de computadores;

Segurança de informação;

Aplicações de gestão municipal e integração de informação.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final consta de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Constituição do júri:

Presidente: Domingos Bragança Salgado - Vereador

Vogais efectivos: Francisco Assis Fernandes Sousa - Técnico Superior Principal e João José Brás Raposo Lopes - Especialista de Informática, grau 2, nível 1

Vogais suplentes: Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, e Carlos Bruno Antunes Oliveira - Especialista de Informática, grau 2, nível 1

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Realização dos métodos de selecção: a data, local e hora da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados através de notificação interna.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Expositor existente nos claustros do Edifício dos Paços do Concelho, de acordo com os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Novembro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

301036608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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