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Aviso 28888/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 28888/2008

Concurso Externo de Ingresso para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, de 30 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o exercício de funções públicas em regime de contrato por tempo indeterminado de um técnico profissional de 2.ª classe.

2 - Legislação aplicável: Decretos-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12 e Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

3 - Tendo sido consultada a BEP, no Âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta n.º P20085685, no SigaMe, tendo o mesmo sido encerrado em 16/10/2008 por inexistência de candidaturas.

4 - O concurso é válido apenas para o lugar em causa, e caduca com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - Compete-lhe proceder à recolha de dados e elabora as correspondentes estatísticas; assegurar a compilação de informações de serviço que fundamentem as decisões dos responsáveis; organizar os ficheiros e arquivos e mantém-los actualizados; proceder ao aprovisionamento do material necessário e ao funcionamento dos serviços da área de actividade em que se integra; assegurar a recepção e expedição da correspondência, executar trabalhos de dactilografia inerentes às funções exercidas.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Especiais - Possuir curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, desde que adequado ao desempenho das funções.

7 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a solicitar a admissão ao concurso dentro do prazo estabelecido, requerimento assinado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370-954 Campo Maior, onde constem os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, residência, e código postal.

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Indicar, querendo, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, por documento autêntico ou fotocópia de documento idóneo.

b) Fotocópia de documento autêntico ou de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte.

7.4 - Os candidatos poderão ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

9 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos;

Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Classificação Final - expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, terá a duração máxima de 60 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:

Programa da Prova Escrita de Conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18/09 - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Decreto-Lei 24/84, de 16/01 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31/03 - Regime de Férias Faltas e Licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, com as alterações constantes no Decreto-Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000 de 05/05 e no Decreto-Lei 157/2001, de 11/05.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos, da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um.

10 - Local de Trabalho - Para exercer funções na área do Município de Campo Maior.

11 - Remuneração base e regalias sociais - A remuneração mensal será a correspondente ao Escalão 1, Índice 199, constante do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

12 - Publicitação das Listas - as listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Campo Maior.

13 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior de 1.ª Classe, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Maria Salvador Sanguinho, Técnico Superior de 1.º Classe.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, Chefe de Secção e Isabel Maria Pereira Vaz Caraças, Chefe de Secção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo diploma legal.

3 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

300994992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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