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Aviso 28456/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na carreira técnica superior (generalista)

Texto do documento

Aviso 28456/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na carreira Técnica Superior (Generalista)

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara emitido em 08 de Outubro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior (Generalista), pelo período de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Tendo sido consultada a BEP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 13 de Junho e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta n.º P20085982, no Siga-Me, tendo o mesmo sido encerrado em 30/10/2008 por inexistência de candidatos.

1 - Prazo de validade do concurso: para o preenchimento da vaga posta a concurso.

2 - Remuneração e Condições de Trabalho: O titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 321, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.070,89, sendo-lhe aplicável no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

3 - Local de trabalho: Município de S. Brás de Alportel.

4 - Conteúdo funcional: as funções a desempenhar são as descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente: Desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura adequada;

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - De harmonia com o estipulado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão, constantes no n.º 2 do mesmo artigo:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - Possuir licenciatura em Educação Social.

5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento devidamente assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Rua Gago Coutinho, n.º 1 - 8150-151 S. Brás de Alportel e onde constem os seguintes elementos: nome completo, estado civil, habilitações literárias, profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e número de contribuinte, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser susceptíveis de influir no seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.

7 - Os candidatos podem ser temporariamente dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) curriculum vitae, datado, assinado e documentado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para a apreciação do mérito do candidato.

8.1 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior, determina exclusão do candidato.

8.2 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

8.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em qualquer altura, aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

10 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Judite Gil Gonçalves Neves, Vereadora a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: D. Clotilde Rosária Sereno Martins Gomes, Directora do Departamento de Administração e Finanças e Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Técnica Superior Principal;

Vogais suplentes: Dr. José Filipe Guerreiro Serrano, Técnico Superior de 2.ª classe (Serviço Social) e Dra. Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, Técnica Superior de 2.ª classe (Jurista);

O primeiro vogal efectivo, substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso;

12 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção;

12.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório.

12.1 - 1 - A prova escrita de conhecimentos obedecerá ao programa abaixo indicado:

a) Conhecimentos gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de Faltas, Férias e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Lei 70-A/2000,de 5 de Maio e n.º 157/2001, de 11 de Maio.

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro com as Declarações de Rectificação 4/2002, de 06 de Fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de Março;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Conhecimentos específicos:

Conhecimentos sobre as problemáticas sociais no município, aconselhando-se como leitura de apoio a seguinte documentação: Diagnóstico Social do Concelho de S. Brás de Alportel e Plano de Desenvolvimento Social - Plano de Acção (2006-2007), disponível no site da autarquia;

12.1.2 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos é autorizada a consulta à legislação acima indicada, apenas para as questões de conhecimentos gerais, ou à que se encontrar em vigor à data da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que vierem a revelar-se necessárias.

12.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e ponderará os seguintes factores:

1) Aptidão técnica;

2) Qualidade da experiência profissional;

3) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

4) Sentido crítico;

5) Riqueza de vocabulário técnico;

6) Estética de comunicação;

7) Capacidade de inovação;

8) Capacidade social;

13 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos vários métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final.

14 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o requeiram.

15 - Regime de Estágio:

15.1 - O estágio terá a duração de um ano.

15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

15.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário compete ao respectivo júri, serão traduzidas numa escala de 0 a 20 valores e atenderão aos seguintes factores: relatório de estágio, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional, se houver.

15.4 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores);

16 - O local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel, sita na Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 - S. Brás de Alportel, ou se for o caso, publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A realização dos métodos de selecção será marcada posteriormente, sendo o dia, hora e local comunicado oportunamente e em tempo útil aos candidatos.

18 - Da exclusão do concurso cabe recurso a interpor no prazo de 8 dias úteis para o Presidente da Câmara e da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 %, deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao presente concurso, qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação, podendo juntar documento comprovativo. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D.L n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação no presente concurso.

31 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

300937651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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