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Aviso 28244/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo, pertencente ao grupo de pessoal administrativo

Texto do documento

Aviso 28244/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo pertencente ao grupo de pessoal administrativo

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sertã, datado de 10 de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Assistente Administrativo, existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

2 - Vencimento - Escalão 1, índice 199 de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Local.

3 - Conteúdo Funcional - Compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente: apoio administrativo, arquivo e gestão de documentos, registo de expediente e atendimento ao público.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Sertã.

5 - Legislação aplicável - o concurso reger -se -á pelos Decretos -Lei: 204/98, de 11 de Julho; 427/89, de 07 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro); 238/99, de 25 de Junho; 353 -A/89, de 16 de Outubro com as devidas alterações; 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro, na actual redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho e demais legislação aplicável.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos Gerais - Os mencionados no artigo 29.º do Decreto - -Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos Especiais - 12.º Ano de escolaridade;

7 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Sertã - Largo do Município, 6100 - 738 Sertã, dentro do prazo fixado, e dele deverão constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão, naturalidade, residência, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e quaisquer outros elementos que julguem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

7.1 - Prazo - A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ainda ser acompanhados do certificado de habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte Fiscal e curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

8 - O júri em sua reunião de 11 de Novembro de 2008, da qual lavrou a correspondente acta, deliberou, por unanimidade, aprovar os métodos e critérios de selecção a utilizar, que se traduzem no seguinte:

8.1 - Métodos de Selecção - Prova Oral de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção:

a) Prova Oral de Conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos de cultura geral, académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função e terá carácter eliminatório;

b) Entrevista Profissional de Selecção - determina e avalia, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências de funções.

8.2 - Os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e o ordenamento final dos concorrentes será efectuado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (1 x POC) + (1 x EPS) /2

em que:

CF = Classificação Final;

POC = Prova Oral de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.3 - Prova Oral de Conhecimentos - Consistirá numa prova oral, que será classificada de 0 a 20 valores, com a duração mínima de trinta minutos, sendo dividida em duas partes: cultura geral e no âmbito das atribuições das funções.

No âmbito das atribuições, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar da Função Pública;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Sertã, publicada no Diário da República, 2.ª Série n.º 54 de 17 de Março de 2008;

8.4 - Entrevista Profissional de Selecção - Este factor será pontuado de 0 a 20 valores, seguindo o critério relativo à opinião formada pelo Júri sobre a adequação do perfil do candidato, que avalia:

a) Qualidade da experiência profissional - Considerará o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo das funções desempenhadas em actividades anteriores ao presente concurso e a sua utilidade para o exercício das funções a que concorre.

b) Capacidade de expressão e fluência verbais - Procurará medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - o seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio.

c) Motivações e interesses - Procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos, bem como a integração no meio sócio -profissional, através da sondagem dos objectivos profissionais dos candidatos.

d) Sentido crítico - Apreciará as opções tomadas e respectiva fundamentação e capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral.

8.5 - Marcação dos Métodos de Selecção - A realização dos métodos de Selecção será oportunamente comunicada aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98. de 11 de Julho.

8.6 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação, constam de actas de reunião do júri sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Tendo sido consultada a Bolsa de Emprego Público, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, de acordo com o artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e verificando -se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo o mesmo sido encerrado em por inexistência de candidaturas.

11 - Ficam salvaguardados os direitos consagrados nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nomeadamente nos seus artigos 3.º, 6.º e 7.º

12 - Composição do Júri:

Presidente - Eng. José Ramos Moreira - Vereador (Recursos Humanos);

1.º Vogal Efectivo - Dr. Nuno Acácio Assunção - Técnico Superior;

2.º Vogal Efectivo - Victor Farinha - Técnico de Desporto;

1.º Vogal suplente - Victor Cavalheiro - Vice - Presidente;

2.º Vogal Suplente - José Monteiro - Chefe de Secção.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Paulo Farinha.

300997673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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