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Aviso 27644/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira de desporto

Texto do documento

Aviso 27644/2008

Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Técnico-Profissional Especialista da carreira de Desporto

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves datado de dois de Maio de dois mil e oito, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, parte H, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico-Profissional Especialista Principal da carreira de Fiscal Municipal do Grupo de Pessoal Técnico-Profissional do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.

2 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promover activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 53/2007, de 07 de Dezembro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

4 - No cumprimento da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi publicitado na BEP sob o código de oferta P20085490, datado de vinte e quatro de Setembro de dois mil e oito, o procedimento de selecção em situação de mobilidade especial, para reinicio de funções, tendo o mesmo ficado deserto.

5 - Prazo de validade - O presente concurso é válido por três meses, a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - Serviço a que se destina - Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social.

7 - Área funcional: Execução de tarefas no âmbito da categoria.

8 - Local de Trabalho - A área do Município de Silves.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, Divisão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

Habilitações Literárias;

Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

Caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho, deverão mencioná-lo no requerimento e solicitar ao Júri do concurso o suprimento dessa avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9.2 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:

Curriculum vitae devidamente detalhado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documentos comprovativos de formação profissional

Declaração comprovativa do vínculo ao quadro de origem se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço ou/e avaliações do desempenho, com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas;

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º da citada legislação.

10.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção e factores de ponderação:

12.1 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular, Prova Escrita de Conhecimentos, com carácter eliminatório e Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - Avaliação Curricular - Em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados:

AC= (HL+FPC+EP+CS)/4

Sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FPC = Formação complementar onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

EP = Experiência Profissional;

CS = Classificação de Serviço.

12.2.1 - Cada um destes parâmetros ser valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Habilitações Literárias:

Habilitação exigida - 18 valores

Habilitação superior exigida - 20 valores

Formação Profissional Complementar:

Acções de formação até uma semana - 1 valor cada

Acções de formação de mais de uma semana e até um mês - 2 valores cada

Acções de formação superiores a um mês - 3 valores cada

Seminários, colóquios e congressos - 0,50 valores cada

Só serão contabilizadas as acções de formação, seminários, colóquios e congressos adequados às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.

Experiência Profissional:

A valoração da experiência profissional será cotada com a nota de 5 valores, acrescida, por cada ano de serviço efectivo, até ao limite máximo de 20 valores, da valoração seguinte:

Tempo de serviço efectivo na categoria - 1,00 valor;

Tempo de serviço efectivo na carreira - 0,50 valores;

Tempo de serviço efectivo na função pública - 0,20 valores;

Classificação de Serviço:

Resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:

Muito Bom com pontuação de 10 a 20 valores;

Muito Bom com pontuação de 9 a 18 valores;

Bom com pontuação de 8 a 16 valores;

Bom com pontuação de 7 a 14 valores;

Bom com pontuação de 6 a 12 valores.

Ou:

Excelente - de 4,4 a 5 valores - 20 valores

Muito Bom - de 4 a 4,4 valores - 18 valores

Bom - de 3 a 3,9 valores - 16 valores

Necessita desenvolvimento - de 2 a 2,9 valores - 14 valores

Insuficiente - de 1 a 1,9 valores - 12 valores

12.3 - A Prova Escrita de Conhecimentos, com carácter eliminatório terá a duração de duas horas, versando sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar da Função Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e Agentes da Administração Pública;

Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5/A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Programa de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo (PAMAD) do concelho de Silves (disponível na Divisão, Desporto, Juventude e Acção Social)

Desporto e Municípios - Cultura Física, de José Manuel Constantino - "Livros Horizonte"

Desporto, Política e Autarquias - Cultura Física, de José Manuel Constantino - "Livros Horizonte"

12.4 - Entrevista Profissional de Selecção

Será classificada de 0 a 20 valores, e terá em vista avaliar numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS= (a + b + c + d)/4

Em que:

a = Atitude Profissional - interesse, motivação e dinamismo;

b = Sentido de responsabilidade;

c = Espírito de equipa e participação;

d = Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.

12.4 - 1 Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.

Favorável preferencialmente - 20 valores

Bastante favorável - 16 a 19 valores

Favorável - 12 a 15 valores

Favorável com reservas - 8 a 11 valores

Não favorável - até 7 valores

13 - Classificação final - Será resultante da aplicação da média aritmética da soma das pontuações da Avaliação Curricular, Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção traduzida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC+PEC+EPS)/3

Em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de selecção

14 - A falta de comparência dos concorrentes à prova de escrita de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos candidatos serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves de acordo com o previsto no artigo 33.º e alínea c) do n.º 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Rogério Santos Pinto, Vice-Presidente

1.º Vogal Efectivo: Dr. Tiago Ildefonso Marques Leal, Chefe de Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social

2.º Vogal Efectivo: Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, Técnico Superior de 1.ª Classe da carreira de Desporto

1.º Vogal Suplente: Dr. Ricardo Jorge dos Santos Pinto, Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de Desporto

2.º Vogal Suplente: Paulo Alexandre Ribeiro Ferreira, Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de Desporto

13 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

300886492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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