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Aviso 27588/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Oferta pública de trabalho para contratação de cinco assistentes administrativos no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27588/2008

Oferta pública de trabalho para contratação de cinco assistentes administrativos, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 8 de Outubro de 2008, se encontra aberta, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de cinco assistentes administrativos, na modalidade de Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.

2 - Tendo sido consultado o SigaMe - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 13 e 24 de Outubro de 2008, através da oferta P20086041, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:

Requisitos Obrigatórios de Admissão:

Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4 - Requisito Especial: A posse do 11.º ano de escolaridade.

5 - Validade: A presente oferta pública será válida para preenchimento dos lugares a concurso.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover será o constante no Despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território n.º 38/88 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989,para a carreira de Oficial Administrativo, conforme oficio n.º 2430 de 9 de Maio de 2001 do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local.

7 - Local de Trabalho: Será na área do Município de Albufeira;

8 - Vencimento: O vencimento mensal ilíquido será de (euro) 663,88, correspondente ao escalão 1, índice 199, da referida categoria, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações literárias;

c) Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

13 - Prazo de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos gerais, prova escrita de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção, classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas nas referidas provas:

CF = (3PECG + 3PECE + 4EPS)/10

em que:

CF = Classificação Final

PECG = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais

PECE = Prova Escrita de Conhecimentos Específicos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15 - As provas escritas de conhecimentos terão carácter eliminatório, duração de uma hora e meia cada, e serão classificadas tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versarão as seguintes matérias:

Prova escrita de conhecimentos gerais:

A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e meia e versará as seguintes matérias.

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional

b.1) Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações);

b.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e respectivas alterações);

b.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

b.4) Carta Ética da Administração Pública;

c) Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos (Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

Prova escrita de conhecimentos específicos:

A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e meia e versará matéria constante da seguinte legislação e respectivas alterações:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Outubro);

Regime de vínculos, carreiras e remunerações da função pública (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública (Lei 23/2004, de 22 de Junho);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

Regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e respectivas alterações).

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião da comissão de 10 de Outubro de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato que obtiver a maior classificação na prova escrita de conhecimentos.

18 - Período Experimental - o contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 180 dias, conforme o disposto na alínea a), do artigo 107.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

19 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

20 - A comissão terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe da Divisão dos Serviços Centrais, Dr. António Frederico Santos Fonseca Carreira;

Vogais efectivos - Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, que substituirá o Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos;

Chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha;

Vogais suplentes - Técnica Superior de 1.ª Classe - Direito, Dr.ª Ana Isabel Costa Nunes Santos;

Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento, Dr.ª Teresa Margarida Martins Ferreira Trocado.

21 - Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

300932297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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