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Aviso 26441/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior a afectar ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 26441/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior a afectar ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, alterada pela Portaria 814/99, de 22 de Setembro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, com vista ao provimento dos lugares que se indicam:

Quota A - para técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal da SGPCM - sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura;

Quota B - para técnicos superiores de 1.ª classe não pertencentes ao quadro de pessoal da SGPCM - um lugar a afectar à área funcional património e aquisições

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas designadamente nos Decretos-Lei s 101/03, de 23 de Maio; 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho; 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 393/90, de 11 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro; 70-B/2000, de 5 de Maio; 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro; 141/2001, de 24 de Abril; Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo

4 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta n.º P20085378 na Bolsa de Emprego Público (BEP) em 19 de Setembro de 2008, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, no âmbito do qual não foi registada qualquer candidatura ao referido procedimento que ficou deserto.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - aos técnicos superiores principais cabem funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

6 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais:

6.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

6.2 - As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Os constantes do artigo 4.º, n.º 1 alínea c) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Os candidatos que concorram à quota A deverão possuir a licenciatura em História sendo condição preferencial a experiência comprovada na área funcional de Biblioteca, Documentação e Arquivo;

c) Os candidatos que concorram à quota B deverão possuir a licenciatura em Direito, experiência comprovada em aquisições e contratação pública e ainda conhecimentos comprovados de informática na óptica do utilizador em ambiente Windows.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se o júri assim o entender.

8.3 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 1399-022 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura (atendendo-se, neste caso, à data do registo), devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho expressas nas formas qualitativa e quantitativa, reportadas aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste o conteúdo funcional.

11 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 10, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, bem como de outros documentos solicitados que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Manuel César Beirão da Cunha Rego, Assessor Principal

Vogais efectivos:

Engenheira Maria José do Ó Efigénio, Assessora Principal

Dra. Ana Mafalda de Magalhães Nunes Pereira KopKe Esteves, Técnica Superior Principal

Vogais suplentes:

Dr. Dâmaso António Pinto de Barros, Técnico Superior Principal

Dra. Maria de Fátima Pereira de Oliveira, Técnica Superior Principal

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efectiva.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março.

27 de Outubro de 2008. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Portaria 814/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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