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Aviso 26415/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Aviso do concurso interno de acesso geral de seis vagas de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 26415/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de seis vagas de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, faz-se público que, por Despacho do Ex.º Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 26 de Maio de 2008, se encontra aberto Concurso Interno de Acesso Geral, para provimento de 06 vagas na Categoria de assistente administrativo especialista, da Carreira de Assistente Administrativo, do Grupo de Pessoal Administrativo do mapa de pessoal desta Autarquia, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Na sequência da consulta efectuada ao Sigame, verificou-se pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Do procedimento de selecção o único candidato admitido não foi seleccionado para reinicio de funções, em virtude de ter obtido resultados negativos nos métodos de selecção.

2 - Requisitos de admissão: São requisitos especiais de admissão os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a bom.

3 - Remunerações e outras condições de trabalho: Os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo anexo II constante ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, do qual faz parte integrante, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º deste Diploma Legal, sendo-lhe aplicável no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4- Prazo de validade: O concurso é válido para as vagas postas a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

5- Local de trabalho: As funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do Município do Peso da Régua.

6 - Júri do concurso: Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Ex.º Senhor Presidente da Câmara, por Despacho datado de 26 de Maio de 2008, determinou que o Júri do presente concurso será composto pelos seguintes elementos:

Efectivos:

Presidente - Eng. Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal;

Vogal - Eng. Mário Francisco Cancela Mesquita Montes, Vereador em Regime de Permanência;

Vogal - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Suplentes:

Vogal - Prof. José Manuel Gonçalves, Vereador em Regime de Permanência;

Vogal - Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Chefe de Secção.

Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

7 - Métodos de selecção: O método de selecção a utilizar será o seguinte:

Prova de Conhecimentos Específicos Escrita

7.1- A prova de conhecimento será adoptada a escala de 0 a 20 valores, terá a duração de sessenta minutos e versará sobre as seguintes matérias:

- Constituição da República Portuguesa;

- Quadro de Competência e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11de Janeiro.

- Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

- Regime de Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2000, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio;

- Duração e Horário de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7.2 - Classificação Final: A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e obtida de acordo com o grau de conhecimentos dos candidatos.

8 - Direito à informação: Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, da Câmara Municipal do Peso da Régua, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Peso da Régua, Praça do Município, 327, 5054-003 Peso da Régua, devendo do mesmo constar a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde foi publicado o presente aviso de abertura de concurso;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vinculo e tempo de serviço efectivo na categoria.

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri, desde que devidamente comprovados.

9.2- Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem todos os elementos mencionados na al. c) do ponto 9.1 do presente aviso;

9.3 - Dispensa de documentos: Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existam no respectivo processo individual, sendo-lhes solicitado posteriormente, qualquer outro que aí não exista.

10 - Afixação das listas: Os candidatos admitidos e excluídos ao concurso, constarão de lista a afixar no átrio do edifício dos Paços do Concelho nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e os candidatos excluídos serão também notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11- Legislação aplicável: Ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto- Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

12- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidades empregadoras, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

300812068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-22 - Decreto-Lei 157/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/27/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Abril, que fixa métodos de análise comunitários para a determinação dos teores de amprolium, do diclazuril e do carbadox nos alimentos para animais e nas pré-misturas e revoga métodos de análise previstos na Portaria nº 816/89, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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