Oferta pública de trabalho para contratação de um lugar de auxiliar de serviços gerais, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice - Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, de 30 de Setembro, se encontra aberta, uma oferta pública de trabalho para contratação de um Auxiliar de Serviços Gerais, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificidades constantes do Código do Trabalho.
2 - Mediante consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME), através do portal da Bolsa de Emprego Público (BEP), efectuada nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi emitido declaração em como não existe pessoal em situação de mobilidade especial para a categoria acima referenciada.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Validade do concurso - O concurso é válido unicamente para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar posto a concurso serão desempenhadas na área do Município de Porto de Mós.
6 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, nos termos do anexo II e III do Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, que se indica: escalão 1, índice 128 - 427,02 euros.
7 - Legislação Aplicável - Decretos - Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação complementar.
8 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - Concurso: o constante no despacho 4/88, n.º80 de 06/04/1989.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os enunciados no n.º 2, do artigo 29.º, do decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais de admissão - possuir a escolaridade mínima obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º Ano de escolaridade).
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Porto de Mós - Praça da República - 2480 Porto de Mós.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Menção do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Outros elementos que o candidato repute de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
12 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º10.1, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos gerais e especiais.
12.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
- Certificado comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
- Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do número de contribuinte.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14 - Métodos de selecção:
Concurso - Prova oral teórica de conhecimentos (com carácter eliminatório)e entrevista profissional de selecção:
Prova oral/teórica de conhecimentos, serão avaliados os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e versará sobre os seguintes temas:
Concurso:
- Decreto-Lei 24/84 de 16/01 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
- Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças;
- Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5 A/2002 - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta n.º1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º,34.º e 40.º do Decreto-lei n.º204/98.
17 - Classificação Final (CF) - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((1 x POTC) + (1 x EPS))/2
em que:
CF = classificação final;
POTC = prova oral teórica de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional selecção.
AC = Avaliação curricular
18 - Os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.
19 - Constituição do Júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Albino Pereira Januário, Vice Presidente. Vogais Efectivos: Rui Augusto Marques da Silva Pereira Neves, Vereador das áreas da Educação, Cultura, Acção Social e Desporto, que também substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Neuza José dos Reis Morins.
Vogais suplentes: Sofia Carreira Vieira, Técnica Superior de 1ª classe - Serviço Social e Zaida Filomena Jacinto Amado Timóteo Jacinto, Técnica Superior de 2ª classe - Sociologia.
30 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, com competência delegada na área dos recursos humanos e gestão administrativa, Albino Pereira Januário.
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