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Aviso 25701/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para seis lugares de assistente administrativo especialista, um lugar de técnico profissional especialista de BAD e um lugar de técnico profissional principal de BAD

Texto do documento

Aviso 25701/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que se encontram abertos os seguintes concursos Internos de Acesso Geral:

Ref. A - Por meu despacho, de doze de Setembro, do corrente ano, um concurso para provimento de seis lugares de assistente administrativo especialista - tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 26 de Setembro a 10 de Outubro de 2008, através da oferta P20085601, tendo o mesmo sido fechado, por inexistência de candidatos apresentados pela entidade Gestora de Mobilidade:

Ref. B e C - Por despachos do Sr. Vereador do Pelouro da Educação, Cultura e Desporto, com competência delegada, datados 12 de Agosto do corrente ano, concurso para provimento de um Lugar de Técnico Profissional Especialista Principal (B.A.D); e um Lugar de Técnico Profissional Principal (B.A.D; - tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 26 de Setembro a 10 de Outubro de 2008, através das ofertas P20085596 e P20085601, tendo os mesmos sido fechados, por inexistência de candidatos apresentados pela entidade Gestora de Mobilidade

1 - Prazo de abertura dos concursos e de apresentação das candidaturas-10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Verde, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes desta Autarquia.

4 - Remuneração - os lugares a prover terão o vencimento previsto para o escalão 1, da respectiva categoria, conforme refere o n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto Lei 184/2004, de 29 de Julho, ou seja, presentemente para:

Ref. A Índice 269, com a Remuneração Bruta Mensal (RBM) = 897,41(euro);

Ref. B Índice 316, com a Remuneração Bruta Mensal (RBM) = 1054,21(euro);

Ref. C Índice 238, com a Remuneração Bruta Mensal (RBM) = 793,99(euro);

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, na sua redacção actual, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Conteúdo Funcional:

Ref. A - cf. Despacho 38/88, publicado no D.R.2.ª série de 26 de Janeiro de 1989.

Ref. B e C - cf. D.L n.º 247/91, de 10 de Julho.

7 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão aos concursos os definidos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais:

Ref. A., os definidos na alínea a, n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.404 -A/98 de 18 de Dezembro;

Ref. B e C, os definidos na alínea b)e c), n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98;

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão, em folha de papel normalizado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, podendo ser remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município 4730-733 Vila Verde, ou entregues pessoalmente nesta Autarquia, devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);

Certificado das habilitações literárias;

Situação Profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, Classificação de Serviço/ Avaliação de Desempenho nos últimos cinco anos;

Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.

10 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão, os candidatos deverão apresentar:

Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.

11 - Dispensa de documentos:

12 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

13 - Os candidatos que pertençam ao mapa de pessoal deste Município, são dispensados da apresentação dos documentos desde que constem do respectivo processo individual.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção - os métodos de selecção definidos de acordo com a primeira acta do júri do presente concurso, consistem em avaliação curricular e prova escrita de conhecimentos, conforme Inf/154/02/DMAG/CMVV, de dois mil e dois do actual Director do Departamento do Departamento Municipal da Administração e Finanças e validada pelos restantes elementos do Júri;

15.1 - As Provas escritas de conhecimentos terão a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, serão pontuadas de 0 a 20 valores e versarão as matérias constantes dos seguintes programas:

Ref. A - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002; Regime de Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua redacção actual; Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Conteúdo Funcional do Pessoal Administrativo - despacho 38/88 publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Janeiro de 1989; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - DL 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Portaria 232/2008, de 11 de Março; Portaria 216-E/2008, de 3 de Março; Constituição da República Portuguesa; Regulamento de publicidade; Regulamento de limpeza de terrenos destinados a construção;

Regulamento de distribuição de água e drenagem de águas residuais da CMVV; Regulamento de resíduos sólidos, higiene e limpeza pública do Município de Vila Verde; Postura de ocupação de bens de domínio público.

Ref. B e C - CDU: Classificação Decimal Universal.3.ª ed. Lisboa: B.N., 2005. ISBN 972-565-5 -Gusmão, Armando Nobre de - Regras portuguesas de catalogação Reimp. Lisboa: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1997 - ISBN 972-565-242-8.-(brochado)-Manual Unimarc. Reed./coord. por Fernanda Maria Guedes de Campos. Lisboa: BN, 2002. (Publicações técnicas BN). ISBN 972-565-329-7.-Faria, Maria Isabel Ribeiro de, - Novo dicionário do livro da escrita ao multimédia. (Lisboa): Círculo de Leitores, 1999. ISBN 972-42-1985-FIGUEIREDO, Fernanda Eunice - Um olhar sobre o Programa Rede Nacional de Bibliotecas Públicas. Páginas a & b. Lisboa. ISSN 0873-5670. vol.13:7 (2004) 105-127.-NUNES, Henrique M. Barreto - Da biblioteca ao leito: estudos sobre a leitura pública em Portugal Braga: Autores de Braga, 1996. ISBN 972-82026-10-2.-ISBD(NBM) - Descrição bibliográfica internacional para material não livro. Coimbra - SIIB, 1990-ISBD(S) - Descrição bibliográfica internacional para publicações em série. Coimbra; -Regras de Alfabetização. Coimbra; Biblioteca Central da Universidade de Coimbra, Secção de catalogação, 1981.- Estatuto disciplinar dos e Agentes da Administração Centra, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Lei das Autarquias Locais - Dec.-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

16 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A classificação será obtida através da seguinte fórmula, cujos critérios de apreciação e ponderação, são como segue:

AC = (HL + FP + EP + CS) /4

em que:

AC = Avaliação curricular, com arredondamento às décimas.

HL = Habilitação literária de base, valorizada de 0 a 20 valores;

FP = Formação Profissional em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que os concursos são abertos, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global.

EP = Experiência profissional, valorizada de 0 a 20 valores;

CS = Classificação de serviço/Avaliação de Desempenho dos últimos três anos, valorizada de 0 a 20 valores.

17 - Os critérios de avaliação das provas escritas e ou práticas de conhecimentos gerais e ou específicos e de apreciação e ponderação curricular, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - As classificações finais resultarão das fórmulas abaixo indicadas, expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento as classificações de 9,5 valores:

CF = (2 x AC + 3 x PEC)/5

Em que:

CF = classificação final,

AC = avaliação curricular,

PPCE = Prova Escrita de Conhecimentos.

19 - Os interessados, nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.

20 - Afixação e publicitação das listas: a relação de candidatos admitidos e lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

21 - O Júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente: Ref. A, Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos Ref. A Dr.ª Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos e Dr.ª Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, Chefe da Divisão Municipal Jurídica Vogais suplentes Ref. A: Rosa da Silva Vivas, Técnica Superior de 1.ª Classe, e Dr. Manuel Carlos Oliveira, Director do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

Presidente: Ref. B e C Dr. Rui Manuel Ferreira da Silva; Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos Ref. B e C: Dr. Tiago Nuno Ferreira Lopes Técnico Superior de 2.ª Classe e Dr.ª Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos

Vogais suplentes Ref. B e C: Dr.ª Rosa Maria Silva Machado Técnica Superior de 2.ª Classe e Dr. Cristiana Vivas Gomes Alves Técnica Superior de 2.ª Classe.

13 de Outubro de 2008. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

300845384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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