Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25375/2008, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Oferta pública de trabalho de técnico superior de 2.ª classe - estagiário de psicologia

Texto do documento

Aviso 25375/2008

Oferta pública de trabalho para um técnico superior de 2.ª classe estagiário (área de psicologia), no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Eng.ª Maria Eulália Silva Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de 28 de Julho de 2008, se encontra aberta, uma oferta pública de trabalho para a contratação de um Técnico Superior de 2.ª Classe - Estagiário (área de psicologia) em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos seguintes termos e condições:

Técnico Superior de 2.ª Classe - Estagiário (área de Psicologia)

Prazo: por tempo indeterminado.

Remuneração: 1.070,89 (euro), correspondente ao 1.º escalão do índice 321, acrescido de subsídio de refeição, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local.

Local de trabalho: Área territorial do Município de Castro Daire.

Conteúdo funcional - o descrito no Despacho 9160/2001, publicado no D.R. 2.ª série, de 02/05/2001.

2 - Requisitos obrigatórios à admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos necessários: Licenciatura em Psicologia.

Requisitos preferenciais: ramos da Psicologia da Saúde ou Psicologia Social. Experiência profissional no âmbito dos serviços autárquicos, nomeadamente, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJ); 3.ª idade; projectos educativos.

3 - Métodos de selecção: Prova oral de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

3.1 - A prova oral de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, tem carácter eliminatório, duração de 30 minutos e versará sobre as seguintes matérias:

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Julho;

Decreto Regulamentar 4/2006, de 3 de Julho;

Lei - 147/99 de 1 de Setembro;

Decreto-Lei 190/92 de 3 de Setembro;

Resolução 197/97, de 18 de Novembro;

Declaração de rectificação 10-O/98;

Despacho Normativo 8/2002 de 12 de Fevereiro;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Despacho conjunto 300/97 de 7 de Setembro;

Despacho 20956/2008, de 11 de Agosto;

Lei 71/98, de 3 de Novembro.

Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho

Lei 7/95,de 29 de Março

Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro

Decreto-Lei 118/99, de 11 de Agosto

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro

3.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, não excedendo os 20 valores, em cujo o âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados pela seguinte forma:

AC = (HL + EP + FP)/3

Habilitações Literárias (HL)

Licenciatura - classificação da licenciatura

Experiência Profissional (EP)

A avaliação da experiência profissional - terá em conta a importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas, sendo ponderada da seguinte forma:

Mais de três anos - 20 valores;

Até 3 anos - 18 valores

Até 2 anos - 15 valores;

Até um ano - 12 valores;

Sem experiência profissional - 10 valores.

Formação Profissional (FP)

Serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, sendo ponderada da seguinte forma:

Mais de quinze acções de formação - 20 valores;

De onze a quinze acções de formação - 18 valores

De seis a dez acções de formação - 17 valores

De 3 a 5 acções de formação - 15 valores

De 1 a 2 acções de formação - 12 valores

Sem frequência de acções de formação - 10 valores

4 - A entrevista profissional de selecção com duração de 15 minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores, visa a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:

EPS = (a) + b) + c) + d) + e))/5

a) Responsabilidade e sentido de organização;

b) Capacidade de iniciativa, liderança e inovação;

c) Capacidade de relacionamento, comunicabilidade e sociabilidade;

d) Conhecimento do conteúdo funcional;

e) Sentido crítico e clareza de raciocínio.

5 - A classificação final, graduada de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

CF = (EPS + AC + POC)/3

em que:

CF = classificação final

EPS = entrevista profissional de selecção.

AC = Avaliação curricular

POC = Prova oral de conhecimentos

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27/2, e Lei 23/2004 de 22/6.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e identificação do código postal, número de telefone e número de identificação fiscal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito e que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

7.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado, NIF e Curriculum Vitae.

7.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ainda ser acompanhados de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas a) a f) do n.º 2 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desse requisitos.

7.3 - O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação do respectivo aviso.

8 - A publicitação das listas de admissão e de classificação, será feita nos termos e em conformidade com o disposto nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

10 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após desenvolvimento do procedimento previsto no artigo 34.º da mesma Lei e no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro publicado no SigaME, no período de 2 a 15 de Setembro de 2008, com o código P20084910, verificando-se a inexistência de candidatos para o efeito.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, Vereador dos Recursos Humanos.

Vogais efectivos - Dr.ª Dora Maria Marques Loureiro, Técnica Superior de 1.ª classe, da carreira de Sociologia, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Dr.ª Branca Raquel Rodrigues Magano, licenciada em Educação Social (Psicologia e Sociologia), pela Faculdade do Porto, doutoranda em Psicologia Clínica e da Saúde.

Vogais suplentes - Dr. José Manuel Santos Ferreira, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal e Dr.ª Susana Isabel Morais Gonçalves, Psicóloga Clínica e Mestre em Psicologia da Saúde, pela Faculdade de Psicologia do Porto.

2 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

300797846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 190/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 7/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, NOMEADAMENTE NA PARTE EM QUE SE REFERE AOS EXAMES DE SAÚDE, AO MÉDICO E ENFERMEIRO DO TRABALHO, BEM COMO A VIGÊNCIA DAQUELE DIPLOMA E RESPECTIVA APLICAÇÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-30 - Declaração de Rectificação 10-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada "rede social", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Decreto Regulamentar 4/2006 - Ministério da Educação

    Adapta o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda