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Aviso 25056/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 25056/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, no uso da competência que me foi delegada pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, datado de 22 de Agosto do ano em curso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um posto de trabalho de assistente administrativo principal, que se encontra vago no quadro desta Autarquia.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53 de 7 de Dezembro de 2006, através de publicitação no sigaME do procedimento para selecção de assistente administrativo principal (P20084813) tendo o processo ficado deserto por falta de concorrentes.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro e respectivas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, Lei 44/99 de 11 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante no despacho da SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República n.º 22, em 26-01-1989.

6 - O local de trabalho será na área do município e as funções a desempenhar serão na Divisão de Finanças.

7 - A remuneração será a que resultar da aplicação do Artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, e do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e respectivas alterações.

8 - Requisitos de admissão ao concurso: - São requisitos gerais de admissão ao concurso, os constantes no Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

São requisitos especiais de admissão ao concurso: os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura: poderão candidatar-se todos os funcionários das entidades abrangidas pelo Artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, de entre assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom e que reúnam os demais requisitos, a que se refere o ponto 8, deste aviso.

10 - Formalização das candidaturas: - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9h às 17h30m), ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município do Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do B.I., número fiscal de contribuinte e número de telefone.);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, pelo que ficam dispensados de apresentação dos respectivos documentos, e bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

e) Deve constar ainda do requerimento a experiência profissional, a menção da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na função pública, na carreira e na categoria, o escalão e o índice de vencimento reportados à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;

f) Classificação de serviço obtida na categoria de assistente administrativo.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte, documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa das situações referidas nas alíneas e) e f) do n.º 9, se não for funcionário do Município do Cartaxo;

c) Curriculum Vitae detalhado datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do Artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

10.2 - Os candidatos funcionários do Município do Cartaxo, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.1 deste aviso, por se encontrarem arquivados no seu processo individual, devendo mencionar esse facto no requerimento.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: - os métodos de selecção a utilizar neste concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores, é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados:

A habilitação académica de base;

A formação profissional;

A experiência profissional.

A entrevista profissional de selecção tem por fim determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos, relativamente ao perfil de exigências da função, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma duração de quinze a trinta minutos.

12 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13 - A classificação final, dos candidatos, resultará da média aritmética simples ou ponderada da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Publicitação das listas:

A relação de candidatos admitidos, será afixada na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do Artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no Artigo 34.º, desde que hajam candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.

A lista de classificação final, é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do Artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no Artigo 5.º, do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

15 - O Júri do concurso será constituído da seguinte forma:

Presidente - Eng.º Francisco José Silvério Casimiro - Vice-Presidente da Câmara

Vogais efectivos

Dra. Rute Isabel Ribeiro Ouro - Vereadora

Dra. Maria do Céu Madeira Mourato - Técnica Superior Assessora Principal

Vogais suplentes

Dra. Helena Isabel Simões dos Santos Pinto - Técnica de Contabilidade e Administração de 1.ª Classe

Maria Elisabete Paulo Marques - assistente administrativo especialista.

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.

300798429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 53 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Autoriza o Governo a ceder à Junta Geral de Angra do Heroísmo uma propriedade situada no lugar de Porto Santo. (Lei n.º 53)

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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