1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Da consulta ao sistema integrado de gestão e apoio à mobilidade especial SigaME, através da Bolsa de Emprego Público (BEP), efectuada em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificou-se que não existem quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial, conforme os documentos anexos e que ficam a fazer parte integrante do presente despacho.
3 - Faz-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2008, no exercício da competência de superintendência e gestão dos recursos humanos afectos a este município, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, se encontra aberto um concurso externo de ingresso para um lugar de Auxiliar Técnico, da carreira de Auxiliar Técnico, do grupo de pessoal Auxiliar.
4 - Legislação aplicável: Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com aplicação à Administração Local através do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro.
5 - Remuneração e condições de trabalho - O vencimento mensal é o correspondente à respectiva categoria, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Local.
6 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
7 - Local de trabalho: Município de Mondim de Basto.
8 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Requisitos legais de admissão ao concurso - São admitidos aos concursos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.
9.2 - São Requisitos especiais: 9.º Ano de Escolaridade.
10 - Funções a desempenhar: Tarefas de apoio geral à estrutura e funcionamento dos serviços.
11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Mondim de Basto, Largo Conde de Vila Real, 4880-236 Mondim de Basto.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, incluindo o código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso devidamente comprovado.
11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos: Documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, datado e assinado.
11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
11.4 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b) d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Os métodos de selecção a utilizar serão: Avaliação Curricular (AC), Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PCTE) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Escrita tem carácter eliminatório, com consulta (de Legislação mesmo que anotada), terá a duração de 90 minutos, será avaliada e classificada de 0 a 20 Valores.
12.2 - Serão reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 Valores na Prova de Conhecimentos Teórica Escrita e, em consequência, não serão chamados à Entrevista Profissional de Selecção.
12.3 - A Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PCTE) visa avaliar conhecimento gerais, e versará, designadamente, sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Férias, Faltas e Licenças dos funcionários e Agentes da Administração Pública; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 A /2002, de 11 de Janeiro (Quadro de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias).
12.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = [3(PCTE)+2(AC)+ 2(EPS)]:7
12.5 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Local de afixação das listas dos candidatos e classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município de Mondim de Basto, ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª Série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, e 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Fernando António Alves da Mota Miranda, Eng.º - Director de Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
1.ª Vogal Efectiva, Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
2.º Vogal Efectivo - João Francisco Abreu Laranjeira Lima (Dr.) - Técnico Superior de 2.ª Classe - Biblioteca e Documentação;
1.º Vogal Suplente, José António Nunes Ferreira Nobre, Arq. - Director de Departamento de Urbanismo;
2.ª Vogal Suplente - Júlia da Conceição Chaves da Silva - Chefe de Secção.
25 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.
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