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Aviso 21920/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 21920/2008

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o despacho do Sr. Presidente de 8 de Maio de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do mesmo Decreto-Lei, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento de Dois Lugares de assistente administrativo especialista, Escalão 1, Índice 269 (897,41 (euro)).

Torna-se ainda público, que, nos termos dos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta ao Portal do Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME)resultando a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para a categoria acima descrita.

O presente concurso foi antecedido de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com a publicação no Sistema Integrado de gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME), em 6 de Junho de 2008, com o código da oferta n.º P20083181, do qual não resultou o provimento dos respectivos lugares, por falta de comparência aos métodos de selecção do candidato admitido.

1 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplica-se as disposições dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei n.º44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional: Despacho 38/88, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão aos concursos:

7.1 - Requisitos de Gerais - os constantes no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de Junho.

7.2 - Requisitos especiais: Estar provido na categoria de Assistente Administrativo Principal, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a BOM.

7.3 - Os candidatos ao concurso, que não possuam classificação de serviço/avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido para acesso à categoria, deverão no requerimento de candidatura solicitar o suprimento de avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

7.4 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 7.1 e ou 7.2 determina a exclusão do candidato.

8 - Formalização das candidaturas - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão aos concursos, sob pena de exclusão do concorrente, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada acção e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública e as respectivas classificações de serviço.

10 - Dispensa de Documentos - os funcionários desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que, os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Selecção:

a) Prova Teórica de Conhecimentos Escrita (PTCE);

b) Entrevista Profissional de Selecção(EPS)

12.1 - A prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE) terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de O a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99 de 14 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

12.2 - A Entrevista profissional de selecção (EPS) será expressa de O a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista tem a duração máxima de vinte minutos e é pontuada numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - (menor que) 8 valores.

12.3 - A classificação final dos candidatos será escalonada de O a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PTCE+EPS / 2

em que:

CF = Classificação Final;

PTCE = Prova Teórica de Conhecimentos Escrita;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

O júri deliberou que a classificação final será atribuída aos candidatos que comparecerem a todos os métodos de selecção.

12.4 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A acta relativa à definição dos critérios de avaliação, com os métodos de selecção, será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14 - A falta de comparência dos candidatos, a qualquer um dos métodos de selecção, equivale à desistência do concurso e consequente exclusão do candidato.

15 - Os candidatos aos concursos deverão possuir os requisitos necessários à data do presente aviso.

16 - Constituição do Júri - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente

Maria Inês da Silva Correia, Directora do Departamento de Obras e Equipamentos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos

Maria Nazaré Matos Ferreira Pais da Costa, Chefe de Secção;

Maria Antónia Carmo Paixão Cordeiro, Técnico Superior Administrativo de 1.ª Classe.

Vogais suplentes

Maria Manuela Carvalho Franca Espírito Santo, Chefe de Secção.

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal;

17 - Afixação das listas - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 de Julho de 2008. - No impedimento do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Ramiro José Jerónimo de Matos.

300630052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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