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Aviso 21650/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Concursos externos de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas

Texto do documento

Aviso 21650/2008

1 - Faz-se público que, por meu despacho datado de 16 de Junho de 2008, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às seguintes categorias:

1.1 - Grupo de pessoal operário qualificado

Concurso A - Canalizador - Um lugar

Concurso B - Jardineiro - Um lugar

1.2 - Grupo de pessoal operário semiqualificado

Concurso C - Cantoneiro - Cinco lugares

Concurso D - Caiador - Um lugar

1.3 - Grupo de pessoal Auxiliar

Concurso E - Auxiliar de serviços gerais - 10 lugares

Concurso F - Auxiliar de acção educativa, nível 1 - Oito lugares

Concurso G - Auxiliar administrativo - Quatro lugares

1.4 - Grupo de pessoal Técnico superior

Concurso H - Sociólogo (Estagiário) - Um lugar

Concurso I - Organização e gestão (Estagiário) - Um lugar

2 - Validade dos concursos: Os concursos são válidos para os lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos Gerais de admissão aos concursos:

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Requisitos Especiais - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, nos concursos A a G, e licenciatura adequada nos concursos H e I, e adequada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, para os concursos A a D.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, a fornecer pela Secção de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mourão, situada na Praça da República - 20, 7240-233 Mourão, entregue pessoalmente naquele Departamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

6 - Do requerimento deve constar:

6.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte).

6.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

6.3 - Declaração sobre compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e), e f) do ponto 4 deste aviso; no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado.

6.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

7.1 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos, sob pena dos mesmos não serem considerados.

7.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão de Contribuinte.

8 - Constituição do júri:

Presidente do Júri - Manuel Francisco Godinho Carrilho, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Vereadora em regime de tempo inteiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Romualdo José Rolo dos Santos, Encarregado do pessoal operário, nos concursos C, D e E.

Célia Maria Nunes Pulga Caleiro, no concurso F e G.

António João da Silva Martins, no concurso A.

Carla Maria Germano da Luz, no concurso B.

Carla Maria Pinheiro de Jesus, no concurso H e I.

9 - Métodos de selecção:

Prova prática de conhecimentos (PPC) e Entrevista profissional de selecção (EPS), para os concursos de A a G.

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista profissional de selecção (EPS), para os concursos H e I.

10 - A prova prática de conhecimentos com a duração máxima de 60 minutos, consistirá na execução das seguintes tarefas:

Concurso A - Executar a canalização numa divisória de um edifício Municipal

Concurso B - Preparar previamente uma parcela de terreno no Jardim Municipal, com vista a cultivar uma árvore e diversas flores.

Concurso C - Executar continuamente os trabalhos de conservação do pavimento de uma rua do concelho.

Concurso D - Caiar parte da frontaria do prédio do Jardim de Infância.

Concurso E - Executar a limpeza e conservação do Edifício dos Paços do Município.

Concurso F - Providenciar a limpeza e arrumação das instalações da escola, e estabelecer ligações telefónicas e prestar informações.

Concurso G - Efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas, e providenciar pelas condições de asseio e limpeza das instalações.

A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.

11 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação e qualificação profissional;

Experiência profissional.

12 - Classificação final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (PPC + AC): 2 / CF = (EPS + AC): 2

em que:

CF = Classificação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos.

AC = Avaliação Curricular.

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

14 - O local de trabalho será na área do Município.

15 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1 da respectiva categoria, da escala indiciária para as carreiras do regime geral da Função Pública, actualmente no valor de:

473,73 (euro) nos concursos A, B e F, 457,05 (euro) nos concursos C e D, 427,02 (euro) nos concursos E e G, e 1.070,89 (euro) nos concursos H e I.

16 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.

17 - As condições de trabalho e as regalias são as genéricas das contratações previstas no código do trabalho e legislação regulamentar.

18 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixados no Departamento de Recursos Humanos, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

19 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

20 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

21 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: As funções descritas no Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do D. R. de 27 de Janeiro, para os concursos A, C e D, Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D. R. de 26 de Janeiro, para o concurso B, Despacho 4/88 publicado na 2.ª série do D. R. de 06 de Abril, para os concursos E e G, e Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, Despacho 5217/02, publicado na 2.ª série do D. R. de 06 de Março, para o concurso H, e Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do D. R. de 12 de Maio.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Quota de emprego - Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro: nos concursos A, B, D, H, e I, aplica-se o n.º 3, artigo 3.º; nos concursos C, F e G, aplica-se o n.º 2 do artigo 3.º, e no concurso E, aplica-se o n.º 1, do artigo 3.º do mesmo diploma.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

24 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

25 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicado no SIGAME sob os códigos de oferta n.os P20083398, P20083411, P20083422, P20083425, P20083427, P20083429, P20083430, P20083677, P20083693, de 22 de Julho de 2008, verificando-se a não admissão de candidatos opositores ao procedimento.

4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

300621823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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