Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 26 de Junho de 2008, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o preenchimento da mesma.
3 - Conteúdo funcional - o constante da alínea a) do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 27 de Janeiro.
4 - Local de Trabalho - as funções correspondentes ao lugar posto a concurso serão desempenhadas na área do Município de Cabeceiras de Basto.
5 - Remuneração - corresponde ao índice 337, escalão 1, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários que possuam os requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, extensivo à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Forma e prazo:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, de harmonia com as disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mediante requerimento, redigido em papel normalizado de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, 4860-355 Cabeceiras de Basto, dele devendo constar: Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, situação militar, residência, código postal, telefone, etc.); Habilitações literárias, referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado; Especificações de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b) d) e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, ser acompanhados do certificado de habilitações literárias e cópias dos bilhete de identidade e cartão de contribuinte, sob pena de exclusão.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.
11 - A apresentação ou entrega de falsos documentos ou a prestação de falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional. Na valorização dos diversos factores, expressa na escala de 0 a 20 valores, serão observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
12.2 - Prova escrita de conhecimentos (PC), de natureza teórica, tem a duração de uma hora e trinta minutos, e será graduada de 0 a 20 valores. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores. A prova escrita versa sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações posteriores);
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro, pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e Declaração de Rectificação 14/207, de 15 de Fevereiro;
Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como, da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
12.3 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos equivale à desistência do concurso.
12.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter eliminatório, terá a duração máxima de 20 minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
A - Capacidade de Expressão e Fluência Verbal;
B - Preocupação pela Valorização Profissional;
C - Sentido criativo e clareza de raciocínio;
D - Capacidade de relacionamento e espírito de equipa;
E - Nível de conhecimentos específicos e de âmbito geral.
Para cada candidato será elaborada uma ficha individual, sendo as classificações expressas de 0 a 20 valores.
15 - Na classificação final, serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com arredondamento às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC+PTC+EPS)/3
Sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PTC = Prova teórica de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de selecção
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - O local, data e hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.
15 - As listas dos candidatos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente, nos artigos 34.º e 40.º
16 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, Vereador a tempo inteiro;
Vogais efectivos:
Dr.ª Irene Maria de Oliveira Fontes, Chefe de Divisão da Divisão de Apoio Municipal, Inovação, Emprego e Solidariedade Social, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. José Miguel de Araújo Pereira, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais suplentes:
Eng.º António Luís de Magalhães Dourado, Chefe de Divisão da Divisão de Estudos, Planeamento e Ambiente.
Eng.º Luís Cabral de Almeida Summavielle, Técnico Superior Assessor;
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20083732 e após desenvolvimento de procedimento de mobilidade especial previsto no artigo 34.º, verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento
21 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.
300576797