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Aviso 20752/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 20752/2008

1 - Torna-se público que, por meus despachos datados de 29 e 30 de Maio do corrente ano, se encontram abertos, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral para provimento de:

Concurso A - Um lugar da categoria de principal, da carreira de serviço social, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso B - Um lugar da categoria de assessor principal, da carreira de serviço social, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso C - Um lugar da categoria de principal, da carreira de bibliotecário, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso D - Um lugar da categoria de 1.ª classe, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico profissional;

Concurso E - Um lugar da categoria de especialista principal, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico profissional.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas e caducam com o seu preenchimento.

3 - Remuneração - a remuneração será o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta o índice que os candidatos possuam.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

5 - O local de trabalho é na área do Município.

6 - Aos concursos são aplicáveis as regras dos Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16/10; 427/89, de 7/12; 247/91, de 10/7; 204/98, de 11/7; 404-A/98, de 18/12; 412-A/98, de 30/12 e 238/99, de 25/6; Lei 53/2006, de 7/12.

7 - Requisitos de admissão - a estes concursos podem concorrer todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Especiais:

Concurso A - os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso B - os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso C - os referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso D - os referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso E - os referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento-tipo, disponível através do site www.cm-alenquer.pt, ou a fornecer pela Secção de Recursos Humanos, no Complexo Municipal, na Quinta da Barnabé ou na Divisão de Gestão Administrativa, no edifício dos Paços do Concelho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente, na Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara, ou remetido por correio com aviso de recepção.

9 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão, ainda, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente documentado, detalhado, datado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo candidato;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual conste a natureza do vínculo, categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço, com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por onde é remunerado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal - frente e verso.

9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais que já constem do respectivo processo individual, devendo, no entanto, colocar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do ponto 9.

10 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 8 e 9 serão excluídas.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

Concursos A, B, C, D e E - a selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos escrita (PCE), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), conforme previsto nas alíneas a)e b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

A prova de conhecimentos escrita, com a duração máxima de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:

Concurso A:

Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 99/2003, de 27 de Agosto; Lei 35/2004, de 29 de Julho.

Conhecimentos Específicos:

Rendimento Social de Inserção:

Lei 13/2003, de 21 de Maio - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei 19-A/96, de 29 de Junho e cria o rendimento social de inserção; Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, regulamenta a Lei 13/2003, de 21 de Maio; Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro - procede à alteração do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro; Lei 45/2005, de 29 de Agosto - primeira alteração à Lei 13/2003, de 21 de Maio.

Concurso B:

Conhecimentos gerais:

Constituição da República; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 99/2003, de 27 de Agosto; Lei 35/2004, de 29 de Julho.

Conhecimentos específicos:

Nacionalidade: Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril - Lei da Nacionalidade; Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro - regulamento da nacionalidade portuguesa.

Voluntariado: Lei 71/98, de 3 de Novembro - Bases do enquadramento jurídico do voluntariado; Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro - regulamenta a Lei 71/98, de 3 de Novembro que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Concursos C, D e E:

Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações; Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Conhecimentos específicos:

Código do direito de autor e dos direitos conexos - aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, com as respectivas alterações.

Concursos A, B, C, D e E - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

Classificação final - para a elaboração das listas de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF = PCE + AC + EPS/3

em que:

CF= Classificação final;

PCE= Prova de conhecimentos escrita;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Constituição dos Júris - os júris dos concursos têm a seguinte composição:

Concurso A:

Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Vereador.

Vogais efectivos: Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos e Maria José Amaral Marques Morais, Técnica Superior de Serviço Social Assessor.

Vogais suplentes: Luís Fernando Martins Rema, Vereador e Maria Margarida Gomes Cunha de Sousa Gama, Técnica Superior de Psicologia Assessor.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.

Concurso B:

Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Vereador.

Vogais efectivos: Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos e Pelágio Freire da Costa Mota, Director do Departamento de Loteamentos e Obras Particulares;

Vogais suplentes: Luís Fernando Martins Rema, Vereador e Eduardo Alberto Silva Sousa, Engenheiro Civil Assessor Principal;

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro dos Vogais suplentes.

Concurso C:

Presidente - Luís Fernando Martins Rema, Vereador;

Vogais efectivos: Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos e Maria do Rosário Salgado Gabriel Costa, Técnica Superior de História Assessor;

Vogais suplentes: Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Vereador e Pelágio Freire da Costa Mota, Director do Departamento de Planeamento e Obras Particulares;

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro dos Vogais suplentes.

Concurso D:

Presidente: Luís Fernando Martins Rema, Vereador;

Vogais efectivos: Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos e Paulo Fernando Coelho Carvalho Pascoal, Bibliotecário de 1.ª Classe;

Vogais suplentes: Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Vereador e Ana Paula Gomes Inácio Seabra, Técnica Profissional de Biblioteca e Documentação Especialista.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro dos Vogais suplentes.

Concurso E:

Presidente: Luís Fernando Martins Rema, Vereador;

Vogais efectivos: Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos e Paulo Fernando Coelho Carvalho Pascoal, Bibliotecário de 1.ª Classe.

Vogais suplentes: Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Vereador e Helena Isabel Pereira Aires, Técnica Superior de Línguas e Literaturas Modernas de 1.ª Classe.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro dos Vogais suplentes.

16 - Afixação e publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concursos serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou afixadas no edifício dos Paços do Concelho de Alenquer, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização das entrevistas profissionais de selecção serão marcadas oportunamente, sendo os candidatos notificados das mesmas através de ofício.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após desenvolvimento de procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, publicado no sigaME, nas datas e sob os códigos de oferta a seguir indicados, verificando-se a inexistência de candidatos para o efeito:

Concurso A: 17 de Junho de 2008 - código P20083377;

Concurso B: 17 de Junho de 2008 - código P20083373;

Concurso C: 17 de Junho de 2008 - código P20083360;

Concurso D: 17 de Junho de 2008 - código P20083358;

Concurso E: 16 de Junho de 2008 - código P20083335.

17 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

300556076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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