Concurso Externo de Ingresso para um lugar de Auxiliar de Serviços Gerais
Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 4 de Junho de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso externo de ingresso com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções publicas para um lugar de auxiliar de serviços gerais.
1 - Em cumprimento do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, com o código de oferta P20082636, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.
2 - Vencimento - O vencimento mensal nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho correspondendo ao escalão 1, índice 128 (427,02(euro)).
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - Validade do concurso - o concurso é valido para a vaga acima referida e cessa com o preenchimento da mesma.
5 - Conteúdo funcional - as funções descritas no Despacho 04/88 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 80, de 06 de Abril de 1989.
6 - O local de trabalho será na área do Município de Campo Maior.
7 - São requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas e endereçado à Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da Republica, 7370 - 954 Campo Maior, dele devendo constar necessariamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número do bilhete de identidade bem como a data de emissão, validade e serviço processador do mesmo e número de contribuinte);
b) Declaração sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente às condições de admissão e provimento referidos no n.º 7.1 e 7.2 deste aviso;
c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem o mérito da candidatura.
8.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado do curriculum vitae, devidamente assinado e datado, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do cartão de contribuinte fiscal.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de 60 minutos, será classificada de 0 a 20 valores, e será elaborada com base na bibliografia seguinte:
Quadro de Atribuições e competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as respectivas alterações;
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro e Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.
9.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:
a) Interesse e motivações profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
10 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PECGE + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 09.50 valores.
12 - Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas poderão os candidatos dirigir-se à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Campo Maior ou ainda através do telefone 268680300 ou ainda pelo fax 268688937.
13 - Júri - o júri do referido concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos:
Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior de 1.ª Classe - Engenharia Civil e Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, Chefe de Secção.
Vogais suplentes:
Dr. João Maria Salvador Sanguinho, Técnico Superior de 1.ª Classe - Administração Regional e Autárquica e Isabel Maria Pereira Vaz Caraças, Chefe de Secção.
13.1 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri funcionará como tal o 1.º Vogal efectivo.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - Em cumprimento de despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
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