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Aviso 20541/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Aviso de concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 20541/2008

Concurso Externo de Ingresso para um lugar de Auxiliar de Serviços Gerais

Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 4 de Junho de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso externo de ingresso com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções publicas para um lugar de auxiliar de serviços gerais.

1 - Em cumprimento do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, com o código de oferta P20082636, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

2 - Vencimento - O vencimento mensal nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho correspondendo ao escalão 1, índice 128 (427,02(euro)).

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Validade do concurso - o concurso é valido para a vaga acima referida e cessa com o preenchimento da mesma.

5 - Conteúdo funcional - as funções descritas no Despacho 04/88 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 80, de 06 de Abril de 1989.

6 - O local de trabalho será na área do Município de Campo Maior.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas e endereçado à Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da Republica, 7370 - 954 Campo Maior, dele devendo constar necessariamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número do bilhete de identidade bem como a data de emissão, validade e serviço processador do mesmo e número de contribuinte);

b) Declaração sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente às condições de admissão e provimento referidos no n.º 7.1 e 7.2 deste aviso;

c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem o mérito da candidatura.

8.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado do curriculum vitae, devidamente assinado e datado, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do cartão de contribuinte fiscal.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de 60 minutos, será classificada de 0 a 20 valores, e será elaborada com base na bibliografia seguinte:

Quadro de Atribuições e competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as respectivas alterações;

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro e Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:

a) Interesse e motivações profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

10 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PECGE + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 09.50 valores.

12 - Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas poderão os candidatos dirigir-se à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Campo Maior ou ainda através do telefone 268680300 ou ainda pelo fax 268688937.

13 - Júri - o júri do referido concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior de 1.ª Classe - Engenharia Civil e Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, Chefe de Secção.

Vogais suplentes:

Dr. João Maria Salvador Sanguinho, Técnico Superior de 1.ª Classe - Administração Regional e Autárquica e Isabel Maria Pereira Vaz Caraças, Chefe de Secção.

13.1 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri funcionará como tal o 1.º Vogal efectivo.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Em cumprimento de despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

300538564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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