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Aviso 19754/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (engenheiro de produção florestal)

Texto do documento

Aviso 19754/2008

1 - Nos termos e para efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 30 de Junho de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, para provimento um lugar de técnico de 2.ª classe estagiário (Engenheiro de Produção Florestal), do grupo de pessoal técnico, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O prazo de validade do concurso - é válido para o provimento da vaga existente caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - rege-se pelos Decretos-Leis n.º 204/98, de 11/07, aplicado à administração local pelo n.º 238/99, de 25/06, n.º 353-A/89, de 16/10, n.º 404-A/98, de 18/12, n.º 412-A/98, de 30/12, n.º 427/98, de 7/12, n.º 407/91, de 17/10, n.º 218/98, de 17/07, n.º 265/88, de 28/07, e demais legislação aplicável.

4 - Local de trabalho - área do Município de Mortágua;

5 - Remuneração e condições de trabalho - O vencimento será o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional - o desempenho de funções técnicas, particularmente na promoção, elaboração de estudos e projectos, acompanhamento da sua execução no domínio das infra-estruturas florestais e projecto de reflorestação. Este técnico irá também elaborar cartografias de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono, identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência, e seu enquadramento em planos municipais de ordenamento do território. Apoio a protecção civil municipal, na prevenção e combate a incêndios florestais, assessoria técnica aos órgãos de decisão superior nas áreas de protecção civil, defesa da floresta contra incêndios e coordenação de meios.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - Requisitos Especiais - bacharelato em Engenharia de Produção Florestal.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixados para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Arquivo e Expediente Geral, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450 -153 Mortágua.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, profissão, residência, número, data, validade e serviço emissor do Bilhete de Identidade e número Fiscal de Contribuinte, situação militar e número de telefone;

b) Habilitações Literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

c) Menção do concurso a que se candidata, com indicação do mesmo fazendo referência ao número, série e data do Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser susceptíveis de influir no seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.

e) Menção dos documentos que acompanhem o requerimento.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade devidamente actualizado e do número fiscal de contribuinte;

b) Documento autentico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas e ou profissionais;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e documentado.

d) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para a apreciação do mérito do candidato.

9.4 - Os candidatos podem ser temporariamente dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e indicados no ponto 6.1. desde que declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, com excepção do da alínea c), o qual deverá ser apresentado.

9.5 - Não é admitida a junção de documentos que possam ser apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em qualquer altura, aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Eng. José Júlio Henriques Norte, Vereador.

Vogais efectivos - Eng. Arnaldo Duarte Araújo Borges Ferreira, Chefe de Divisão; Eng. Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes - Dr. João Pedro de Almeida e Sousa Rodrigues da Fonseca, Vereador e Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Chefe de Divisão.

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular com carácter eliminatório.

Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

12.1 - A prova de conhecimentos consistirá da realização de uma prova escrita, relativa a conhecimentos gerais e específicos com a duração de 90 minutos, e obedecerá ao seguinte programa:

12.2 - Programa da prova:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração, Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70 - A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 14/2004, de 8 de Maio - cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios;

Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de Junho;

Regulamento de Fogo Controlado - Portaria 1061/2004, de 21 de Agosto;

Zonas de intervenção florestal - Decreto-Lei n.º127/2005, de 5 de Agosto;

Planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;

Conhecimentos da realidade Concelhia;

Factores mais importantes a considerar na elaboração de um plano.

12.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de da função/categoria através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando, designadamente, a sua natureza e duração.

12.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato para o exercício do cargo.

12.5 - A classificação final e o ordenamento dos concorrentes serão efectuados pela média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases de selecção, classificadas de 0 a 20 valores.

Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.

12.6 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, assim como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º265/88 de 28 d Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

14 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

15 - A avaliação e a classificação final do estágio será feita pelo júri com base nos seguintes elementos:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo candidato;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma da operações referidas no número anterior.

17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Este devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaMe, com o código de oferta P20083247, e após desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial previsto no artigo 34.º da mesma Lei, verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

30 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

300497368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-21 - Portaria 1061/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento do Fogo Controlado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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