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Aviso 19739/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um lugar de apontador, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 19739/2008

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um lugar de apontador, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar.

1 - Nos termos do artigo 6.º, do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as necessárias adaptações dadas pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, faz-se publicado que, autorizado por meu despacho de 15 de Maio de 2008, nos uso da competência própria que me é atribuída pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas com vista ao preenchimento de um lugar de apontador, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, do mapa de pessoal do Município do Crato aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal em 25 de Novembro de 2004, publicado no Diário da República em 6 de Janeiro de 2005, com as alterações aprovadas pela Assembleia Municipal, nas sessões realizadas em 29 de Fevereiro de 2008 e 24 de Abril de 2008, e publicadas nos Diários da República, 2.ª Série, n.º 69, em 8 de Abril de 2008 e n.º 88, de 7 de Maio de 2008.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 11 e 24 de Junho de 2008, através da oferta P20083261, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas

3 - Prazo de validade: O concurso é válido por seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final

4 - Legislação aplicável: A este concurso aplicam-se as disposições dos Decretos - Leis n.º s 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro, 353-A/89 de 16 de Outubro, 247/87 de 17 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1, índice 146, a que corresponde o vencimento de 487,07 euros, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional: o constante do Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989 - Verifica e regista a assiduidade do pessoal ao serviço; Calcula os tempos dedicados à execução de determinada obra ou tarefa com vista ao pagamento de salários ou outras remunerações; Executa pequenas tarefas de âmbito administrativo.

7 - Local de trabalho: Município do Crato.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir como habilitações literárias mínimas a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais: Não há.

10 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória.

11 - Os métodos de selecção a utilizar é prova escrita de conhecimentos gerais, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

12 - A prova de conhecimentos gerais será classificada de 0 a 20 valores, que incidirá sobre a legislação a seguir indicada:

a) Estatuto Disciplinar dos funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro).

b) Carta Deontológica do Serviço Público - Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993 e Decreto-Lei 184/89 de 2 de Junho.

c) Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto e pelos Decretos Lei n.os 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto Lei 157/2001 de 11 de Maio);

d) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro.

e) Decreto Lei 259/98 de 18de Agosto;

f) SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública.

g) Código do trabalho - Lei 99/2003 de 27 de Agosto e Lei 35/2004 de 29 de Julho.

13 - No uso de competência própria, através do meu despacho datado de 15 de Maio de 2008, aprovei o programa da prova escrita de conhecimentos gerais, constante no n.º 12 do presente aviso.

14 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal

16 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Crato, Praça do Município, 7430 - 999 Crato, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:

a) - Identificação completa (Nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso.

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alínea a), b), d), e) e f), do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, descritos no ponto 7 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

f) Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

g) Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

h) Certificado de habilitações literárias;

i) Fotocópia do bilhete de identidade.

17 Os candidatos serão notificados do dia da prova prática de conhecimentos, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

19 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

20 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no serviço de pessoal do Município do Crato.

21 - Júri do concurso:

Presidente - João Manuel Ferreira Farinha, Vereador da Câmara Municipal do Crato

Vogais efectivos: Daniel Matias Soeiro da Graça Pina, técnico superior de 2.ª Classe, engenheiro civil, do Município do Crato (Substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos) e António Augusto Vaz de Carvalho, encarregado do pessoal auxiliar do Município do Crato.

Vogais suplentes: João Luís Garcia Chorinca, encarregado do pessoal operário qualificado do Município do Crato e José António Correia Raposo, Chefe de Secção da Câmara Municipal do Crato.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

300498753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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