Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no "Diário da República", de harmonia com os artigo 28.º e 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 (um) lugar de técnico profissional de 2.ª classe / higiene e segurança, do grupo de pessoal Técnico Profissional.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20082882 tendo sido fechado o procedimento a 12 de Junho de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.
3 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 199, no montante de 663,88(euro) (seiscentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), do sistema do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
4 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a)do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho 791/2005, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2005.
6 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).
9 - Métodos de Selecção: Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Programa da prova teórica escrita de conhecimentos, terá a duração de 3 horas, sendo permitida a consulta dos respectivos diplomas e a pontuação de 0 a 20 valores, a calcular com base na soma das pontuações obtidas nas respostas às questões formuladas no âmbito do seguinte programa de concurso:
Decreto-Lei 24/84, de 16 Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código de Trabalho);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003);
Lei 23/2004, de 22 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças), com alterações Introduzidas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - Horário de Trabalho;
D. L n.º 503/99, 20 de Novembro: estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;
D. L n.º 488/99, de 17 de Novembro: define as normas de aplicação da Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde do trabalho à Administração Pública;
D. L. 273/2003, de 29 de Outubro: estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros;
D. L.50/2005, de 25 de Fevereiro: relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;
Portaria 987/93, de 6 de Outubro: relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho;
D. L 243/86, de 20 de Agosto: aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços;
Portaria 53/71, de 3 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Portaria 702/80, de 22 de Setembro: aprova o Regulamento geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais;
Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios do Tipo Administrativo e em Edifícios Escolares;
9.2 - Avaliação Curricular (AC): Será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA+4EP+FP)/6
9.2 - 1. Habilitações Académicas (HA):
- curso de Formação Profissional de duração de 3 anos - 20 Valores
- curso de Formação Profissional de duração de 18 meses - 18 Valores
- 11.º Ano de Escolaridade ou Equivalente - 16 Valores
9.2 - 2. Experiência Profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:
-Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.
EP= (LP+AR+AA)/3
9.2 - 3. Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:
-Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.
FP= (2FSA+3FCA)/5
9.3 - Entrevista Profissional de Selecção (E):
9.3 - 1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
9.3 - 2. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10 - A Classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF= (5PC1+3AC+2E)/10
Legenda:
CF = Classificação Final
PC1 = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista
11 - Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod.121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado de curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
13 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
14 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego.
Vogais efectivos: Técnico Superior Assessor, Dr.ª Margarida Torres Martins Leite Silva e Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado.
Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Instalação e Equipamentos, Eng.º Manuel Matos Cristino e Chefe a exercer as funções de Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais, Martinho Gomes de Campos.
13 de Junho de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.
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