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Aviso 17558/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de engenheiro técnico civil de 2.ª classe (estagiário)

Texto do documento

Aviso 17558/2008

1 - Faz-se público que por meu despacho datado de 29 de Abril de 2008, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Que seja aberto concurso externo de ingresso, ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local Pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, conjugado com o Decreto-Lei 265/88, de 28/07, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário da República, para 1 lugar da carreira/categoria de Engenheiro Técnico Civil de 2.ª classe - (estagiário), para prestar serviço na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o lugar indicado caducando com o seu preenchimento.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho: o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, nos termos do anexo II e ou III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

O local de trabalho situa-se na área do Concelho de Oliveira de Azeméis, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os actuais funcionários desta Autarquia ou as que se verificarem à data do ingresso.

5 - Requisitos gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Habilitações literárias e funções a desempenhar:

Habilitações literárias: Bacharelato em Engenharia Civil.

Funções: as constantes no despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25/09/2001;

6.1 - Para além das funções enunciadas são ainda aplicadas as constantes do Regulamento da Macroestrutura/republicação, publicado no Diário da República, apêndice n.º 19, 2.ª série, n.º 30 de 11/02/2005 e respectiva alteração publicada no Diário da República, apêndice n.º 10, 2.ª série, n.º 21, de 30/01/2006.

7 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, e entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com a referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de certificado de habilitações literárias e Curriculum Vitae.

7.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e), e f) do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso ao abrigo do artigo 31.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção: prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE), com consulta e de carácter eliminatório, com a duração de 90 minutos e entrevista profissional de selecção (EPS). Serão reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos teórica escrita e, em consequência, não passarão à fase seguinte.

8.1 - A prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) versará sobre os seguintes temas:

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Quadro de Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias - Lei 159/99, de 14/09; Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16/01;

Regime de Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterado pela Lei 117/99 de 11/08 e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11/05;

Medidas de Modernização Administrativa e Qualidade na Administração Pública - Decreto-Lei 135/99, de 22/04 e Decreto-Lei 166-A/99, de 13/05.

Regime jurídico de urbanização e edificação - lei 60/2007 de 4 de Setembro.

Acessibilidade e Mobilidade para Todos - DL 163/2006 de 8 de Agosto

Elementos Instrutores dos pedidos de Realização de Operações Urbanísticas - Port. 232/2008 de 11 de Março

Parâmetros de Dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes, infra-estruturas viárias e equipamentos - Portaria 216-B/2008 de 3 de Março

Instrumentos de Gestão territorial - DL 380-99 de 22 de Setembro

Regulamento Geral do Ruído - DL 9/2007 de 17 de Janeiro

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - DL 80/2007 de 4 de Abril

Requisitos Acústicos dos Edifícios - DL 129/2002 de 11 de Maio

Exercício prático com software de desenho.

8.2 - Sistema de Classificação Final:

CF = PCTP + EPS : 2

9 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será afixada no Edifício António Alegria, sito na Rua António Alegria, n.º 184, desta cidade.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: o Vereador em regime de permanência, Dr. Ricardo Jorge Pinho Tavares.

Vogais efectivos: a Chefe de Divisão em regime de substituição, Arq.ª Ana Filomena Farinha Silveira Carvalho e pelo Técnico Superior Principal - Arquitecto, Arq. Pedro Miguel Bastos Maia Flores Marcos.

Vogais suplentes: O Vereador em regime de permanência, Prof. Albino Valente Martins, e a Técnica Superior Principal - Engenharia de Ambiente, Eng.ª Paula Alexandra Machado Jorge Oliveira Gomes. O primeiro vogal suplente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso nos termos da alínea a), n.º 3 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

O estágio será coordenado pelo primeiro vogal efectivo, Arq.ª Ana Filomena Farinha Silveira Carvalho.

12 - De acordo e para efeitos do n.º 2, do artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 7/12, foram efectuadas consultas e procedimentos de selecção da Bolsa de Emprego Público, ficando os mesmos sem candidatos.

30 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

300392601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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