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Aviso 17218/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral de um assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 17218/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal - grupo de pessoal administrativo

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de vinte e um de Abril de dois mil e oito, proferido no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conjugada com a alínea a), do n.º 4, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Assistente Administrativo Principal, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º, da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de Candidaturas (P20082689).

3 - Legislação aplicável: ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89 de 07 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2004, de 22 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91 de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho e 404-A/98 de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

4 - Local da prestação de trabalho: Município de Caminha.

5 - Prazo de validade: o concurso será válido apenas para a presente vaga caducando com o preenchimento da mesma;

6 - Recrutamento: o recrutamento para o lugar de Assistente Administrativo Principal, faz-se de entre, Assistentes Administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

6.1 - Na falta de classificação, a mesma será requerida ao Júri, solicitando ponderação do curriculum profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação ordinária ou extraordinária de serviço e respectiva classificação para efeitos de apresentação a concurso (SIADAP - Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, artigo 18.º e artigo 19.º), se for essa a situação do candidato;

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha, em papel formato A4, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo da apresentação das mesmas, para Câmara Municipal de Caminha, Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha ou entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada completa, telefone, número fiscal de contribuinte, número de Bilhete de Identidade, data de emissão e respectivo arquivo de identificação e ainda data de validade);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República, onde consta a publicação do presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço efectivo na categoria, especificando a classificação de serviço relevantes para efeitos do presente concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

7.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte;

b) Declaração comprovativa das Habilitações Literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, do qual constem todos os elementos mencionados na alínea d), do n.º 7.1 do presente aviso;

d) Requerimento dirigido ao Júri nos termos referidos no ponto n.º 6.1.

As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

7.3 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a, b e c do n.º 7.2, por constarem do seu processo individual.

8 - Métodos de selecção: nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova Escrita de Conhecimentos;

b) Avaliação Curricular;

c) Entrevista Profissional de Selecção;

8.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (3PEC + 2AC + EPS)/6

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos será de carácter eliminatório (sendo permitido consulta), terá a duração de setenta e cinco minutos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto (Constituição da República Portuguesa, última revisão);

Direitos e Deveres da função pública e Deontologia Profissional - "Carta Ética" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 05-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Eng. José Bento Armada Lourenço da Chão, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Eng. José Alexandre Martins Ascensão Luís, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte e D.ª Maria Teresa Leão Gomes da Silva, Chefe de Secção de Obras Particulares, Planeamento e Gestão Urbanística;

Vogais suplentes: Vereador a Tempo Inteiro, Paulo Pinto Pereira, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e D.ª Ana Maria Soares Saraiva de Melo, Chefe de Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;

12 - O Júri pode exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Maio de 2008. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

300375479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Decreto-Lei 23/2004 - Ministério da Economia

    Aprova o regime da reserva fiscal para investimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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