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Aviso 17214/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 17214/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de 4 lugares de Auxiliar de Acção Educativa (M/F)

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 22 de Fevereiro de 2008, autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, com vista ao provimento de quatro lugares na categoria de auxiliar de acção educativa (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

2 - Tendo sido aberto o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, decorrido o prazo, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, pelo que tal procedimento ficou deserto.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.

4 - Constituição do júri: Presidente: Educadora de Infância, Maria Manuela Castanho Sequeira Martins; 1.ª vogal efectiva: Educadora de Infância, Maria Manuela da Costa Nogueira, que substituirá a Presidenta do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efectiva: Técnica Superior (Direito) de 1.ª Classe, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto; 1.ª vogal suplente: Técnica Profissional de Expediente Especialista Principal, Maria da Conceição Bernardo Mirrado; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior (Sociologia) de 2.ª Classe, Paula Maria Baltazar Martins;

5 - Conteúdo funcional: entre outras funções, incumbe ao auxiliar de acção educativa, o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado (Decreto-Lei 184/04 de 29 de Julho, Anexo III)

6 - Finalidade e validade - Finalidade: para o provimento de quatro lugares; Validade: Um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho: Área do Município da Amadora /Departamento de Educação e Cultura.

8 - Remuneração e outras regalias sociais: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8.1 - Vencimento: Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Grupo de pessoal - auxiliar - índice 142 - 473,73(euro)

9 - Requisitos legais de admissão a concurso: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos completos;

c) Possuírem a escolaridade obrigatória (a 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última);

d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito ao dispor nos Serviços de Atendimento da Câmara, ou mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a), do n.º 9 do presente aviso;

b) Documento, comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais (sob pena de exclusão do concurso);

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) e da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos das mesmas, sem o que não serão consideradas.

d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

10.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e) e f) do ponto 9, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.6 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá o candidato, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do Município da Amadora, e que neste Município, ou em Município limítrofe, desempenha funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.2 - Prova de conhecimentos: Com a prova, pretende-se avaliar o nível de conhecimentos profissionais do(a)s candidato(a)s exigíveis e adequados ao exercício da função.

11.2 - 1 - Forma, duração e programa da prova: A prova terá carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, a seguir mencionada, cujo conteúdo constitui o programa da mesma:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 50.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, artigo 42.º da Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, artigo 73-A do Decreto-Lei 169/2006, de 11 de Julho e Decreto-Lei 181/2007 de 9 de Maio;

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro - (Diário da República n.º 34, 1.ª série, de 10 de Fevereiro) - Lei-quadro da Educação Pré-Escolar;

Despacho conjunto 258/97, de 21 de Agosto - define princípios pedagógicos e organizacionais e medidas de segurança para os diversos estabelecimentos de Educação Pré-escolar;

Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 147/2005, de 26 de Agosto e Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho.

11.2 - 2 A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.

11.3 - Avaliação Curricular (A.C): Objectivos: Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.3 - 1 Os critérios de apreciação e de ponderação da Avaliação Curricular, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 Entrevista Profissional (E.P.S.): Com a Entrevista Profissional de Selecção, pretende o júri avaliar, numa relação interpessoal e, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função.

11.5 - Sistema de classificação final:

CF = (PC + AC + EPS)/3

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - Publicitação de listas:

12.1 - Os candidatos excluídos são notificados, nos termos do artigo 34.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 de Maio de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

300374547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 147/2005 - Ministério da Educação

    Prorroga, excepcionalmente, pelo período de três meses os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente do ensino não superior celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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