Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 2, conjugado com a alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, de harmonia com os artigo 28.º e 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 2 (dois) lugares de técnico profissional principal/fiscal municipal, do grupo de pessoal Técnico Profissional.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20082262 tendo sido fechado o procedimento a 29 de Abril de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.
3 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 238, do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
4 - O concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho 20/SEALOT/94, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.
6 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).
9 - Métodos de Selecção: Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Programa da prova teórica escrita de conhecimentos, terá a duração de 3 horas, sendo permitida a consulta dos respectivos diplomas e a pontuação de 0 a 20 valores, a calcular com base na soma das pontuações obtidas nas respostas às questões formuladas no âmbito do seguinte programa de concurso:
Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas;
Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de Transferências das atribuições e competências para as Autarquias Locais);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização Edificação), com as respectivas alterações;
Localização e licenciamento municipal de depósitos de ferro-velho, sucatas, entulhos, combustíveis sólidos e veículos, Decreto-Lei 178/2006, de 05 de Setembro, com as respectivas alterações introduzidas;
Regulamento Municipal de Viana do Castelo para cobrança das licenças referentes a anúncios e reclames, bombas abastecedoras de gasolina, gasóleo, ar e água, ocupação da via pública (alterado por deliberações tomadas pela Câmara Municipal em suas reuniões de 31 de Maio e 5 de Julho de 1998);
Decreto-Lei 637/76, de 29 de Julho, Lei 97/88, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril.
9.2 - Avaliação Curricular (AC): Será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + 4EP + FP + 2CS/8
9.2.1 - Habilitações Académicas (HA):
Curso de Formação Profissional de duração 3 anos - 20 valores;
Curso de Formação Profissional de duração 18 meses - 18 valores;
11.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;
9.º ano de escolaridade - 15 valores;
Escolaridade obrigatória - 14 valores.
9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - será valorizada segundo os seguintes critérios:
Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;
Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;
Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.
EP = LP + AR + AA/3
9.2.3 - Formação profissional (FP) - será valorizada de acordo com os seguintes critérios:
Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;
Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.
FP = 2FSA + 3FCA/5
9.2.4 - Classificação de Serviço (CS) - resultará da conversão, por aplicação da regra de três simples, da escala de 0 a 20 e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal relevável para efeitos de concurso.
9.3 - Entrevista Profissional de Selecção (E):
9.3.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas.
9.3.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10 - A Classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 5PC1 + 3AC + 2E/10
Legenda:
CF = Classificação Final;
PC1 = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
E = Entrevista.
11 - Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod.122/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado de curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
13 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas
separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
14 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vereadora da Área Funcional de Serviços Urbanos, Dr.ª Maria Flora Moreira da Silva Passos Silva.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão Jurídica, Dr. Daniel José Barros Magalhães.
Chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado.
Vogais suplentes:
Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares, Dr.ª Diana Marília Almeida Carvalho Bezerra Novo.
Chefe da Divisão Financeira e Desenvolvimento Económico, Dr. António Alberto Moreira Rego.
2 de Maio de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.
300367735