Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1. Nos termos do disposto nos n.º 1 e 2, conjugado com a alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no "Diário da República", de harmonia com os artigo 28.º e 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 2 (dois) lugares de técnico profissional especialista / fiscal municipal, do grupo de pessoal Técnico Profissional.
2. Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20082250 tendo sido fechado o procedimento a 29 de Abril de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.
3. O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 269, do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
4. O concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5. O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho 20/SEALOT/94, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.
6. O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7. O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8. Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).
9. Métodos de Selecção: Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1. Programa da prova teórica escrita de conhecimentos, terá a duração de 3 horas, sendo permitida a consulta dos respectivos diplomas e a pontuação de 0 a 20 valores, a calcular com base na soma das pontuações obtidas nas respostas às questões formuladas no âmbito do seguinte programa de concurso:
Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas;
Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de Transferências das atribuições e competências para as Autarquias Locais);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização Edificação), com as respectivas alterações;
Localização e licenciamento municipal de depósitos de ferro-velho, sucatas, entulhos, combustíveis sólidos e veículos, Decreto-Lei 178/2006, de 05 de Setembro;
Regulamento Municipal de Viana do Castelo para cobrança das licenças referentes a anúncios e reclames, bombas abastecedoras de gasolina, gasóleo, ar e água, ocupação da via pública (alterado por deliberações tomadas pela Câmara Municipal em suas reuniões de 31 de Maio e 5 de Julho de 1998);
Decreto-Lei 637/76, de 29 de Julho, Lei 97/88, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril.
9.2. Avaliação Curricular (AC): Será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + 4EP + FP + 2CS/8
9.2 - 1. Habilitações Académicas (HA):
Curso de Formação Profissional de duração 3 anos - 20 valores
Curso de Formação Profissional de duração 18 meses - 18 valores
11.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores
9.º ano de escolaridade - 15 valores
Escolaridade obrigatória - 14 valores
9.2.2. Experiência Profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:
-Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.
EP = LP + AR + AA/3
9.2.3. Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:
Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.
FP = 2FSA + 3FCA/5
9.2.4. Classificação de Serviço (CS), resultará da conversão, por aplicação da regra de três simples, da escala de 0 a 20 e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal relevável para efeitos de concurso.
9.3. Entrevista Profissional de Selecção (E):
9.3.1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
9.3.2. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10. A Classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 5PC1 + 3AC + 2E/10
Legenda:
CF = Classificação Final
PC1 = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista
11. Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod.122/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado de curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
13. Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
14. No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17. O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vereadora da Área Funcional de Serviços Urbanos, Dr.ª Maria Flora Moreira da Silva Passos Silva.
Vogais efectivos: Chefe da Divisão Jurídica, Dr. Daniel José Barros Magalhães e Chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado
Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares, Dr.ª Diana Marília Almeida Carvalho Bezerra Novo e Chefe da Divisão Financeira e Desenvolvimento Económico, Dr. António Alberto Moreira Rego.
2 de Maio de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.
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