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Aviso 17012/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - economia

Texto do documento

Aviso 17012/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - economia

Para os devidos efeitos se torna público por meu despacho de hoje, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - Economia, do quadro de pessoal desta Autarquia.

1 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - este concurso é valido para a vaga posta a concurso esgotando-se com o preenchimento da mesma.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do Município de Santa Cruz da Graciosa.

4 - Remuneração - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro

5 - São condições de admissão:

a) Os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

b) Ser possuidor da categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, devidamente assinado e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, devendo os mesmos dar entrada nesta Autarquia até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, no qual devem constar os seguintes elementos identificativos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número de identificação fiscal, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção ao lugar a que se candidata;

d) Classificação de serviço nos últimos três anos;

e) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação dos seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

6.2.1 - Deverá ainda acompanhar o requerimento documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos e declaração do serviço devidamente assinada e autenticada, de onde conste a categoria que possui e o respectivo escalão e índice remuneratório, bem como o vínculo e tempo de serviço prestado na categoria e na carreira.

7 - O Júri pode solicitar a apresentação de documentos que considere necessários à apreciação das candidaturas.

8 - Métodos de selecção - Métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos;

A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência da função, a formação e a experiência profissionais sendo considerados os seguintes factores de apreciação a seguir mencionados mediante a aplicação da fórmula:

AC = (HL + EP + FP + CS)/4

em que:

HL = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

CS = Classificação de serviço.

a) Habilitações literárias (HL):

Superior à Licenciatura - 20 valores;

Licenciatura - 18 valores;

Habilitação de grau inferior à anterior referida - 16 valores.

b) Experiência profissional (EP) - valoração da experiência profissional, contando o tempo de serviço efectivo na função pública (em anos completos - 365 dias), ponderando do seguinte modo:

Com experiência profissional até 5 anos - 10 valores;

Com experiência superior a 5 anos e até 8 anos - 14 valores;

Com experiência profissional superior a 8 anos e até 10 anos - 16 valores;

Com experiência profissional superior a 10 anos e até 20 anos - 18 valores;

Com experiência profissional superior a 20 anos - 20 valores.

c) Formação profissional (FP) - o júri atribuirá 0,5 valores por cada dia de formação, considerando para o efeito um dia como período de sete horas de formação, até ao máximo de 20 valores.

d) Classificação de serviço - resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:

Menção de Muito Bom - 20 valores;

Menção de Bom - 16 valores.

A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica e sob forma escrita, com a duração máxima de duas horas, classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e incidirá sobre a seguinte legislação, a qual poderá ser consultada durante a prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 135/99,de 22 de Abril - Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional, e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - estabelece o Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horários de trabalho;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

9 - Constituição do júri:

Presidente - João Manuel Ávila Picanço, Vice-presidente da Câmara

Vogais efectivos - Vereadores José Gregório Oliveira de Sousa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Manuel Avelar Cunha Santos

Vogais suplentes - José Manuel Gregório Ávila, Vereador e Maria de Lurdes Constantino Faustino, Técnica Superior.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

300365937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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