Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - economia
Para os devidos efeitos se torna público por meu despacho de hoje, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - Economia, do quadro de pessoal desta Autarquia.
1 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Validade do concurso - este concurso é valido para a vaga posta a concurso esgotando-se com o preenchimento da mesma.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do Município de Santa Cruz da Graciosa.
4 - Remuneração - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro
5 - São condições de admissão:
a) Os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
b) Ser possuidor da categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, devidamente assinado e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, devendo os mesmos dar entrada nesta Autarquia até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, no qual devem constar os seguintes elementos identificativos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número de identificação fiscal, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação da categoria, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção ao lugar a que se candidata;
d) Classificação de serviço nos últimos três anos;
e) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação dos seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
6.2.1 - Deverá ainda acompanhar o requerimento documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos e declaração do serviço devidamente assinada e autenticada, de onde conste a categoria que possui e o respectivo escalão e índice remuneratório, bem como o vínculo e tempo de serviço prestado na categoria e na carreira.
7 - O Júri pode solicitar a apresentação de documentos que considere necessários à apreciação das candidaturas.
8 - Métodos de selecção - Métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova escrita de conhecimentos;
A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência da função, a formação e a experiência profissionais sendo considerados os seguintes factores de apreciação a seguir mencionados mediante a aplicação da fórmula:
AC = (HL + EP + FP + CS)/4
em que:
HL = Habilitações literárias;
EP = Experiência profissional;
FP = Formação profissional;
CS = Classificação de serviço.
a) Habilitações literárias (HL):
Superior à Licenciatura - 20 valores;
Licenciatura - 18 valores;
Habilitação de grau inferior à anterior referida - 16 valores.
b) Experiência profissional (EP) - valoração da experiência profissional, contando o tempo de serviço efectivo na função pública (em anos completos - 365 dias), ponderando do seguinte modo:
Com experiência profissional até 5 anos - 10 valores;
Com experiência superior a 5 anos e até 8 anos - 14 valores;
Com experiência profissional superior a 8 anos e até 10 anos - 16 valores;
Com experiência profissional superior a 10 anos e até 20 anos - 18 valores;
Com experiência profissional superior a 20 anos - 20 valores.
c) Formação profissional (FP) - o júri atribuirá 0,5 valores por cada dia de formação, considerando para o efeito um dia como período de sete horas de formação, até ao máximo de 20 valores.
d) Classificação de serviço - resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:
Menção de Muito Bom - 20 valores;
Menção de Bom - 16 valores.
A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica e sob forma escrita, com a duração máxima de duas horas, classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e incidirá sobre a seguinte legislação, a qual poderá ser consultada durante a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 135/99,de 22 de Abril - Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional, e Local;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - estabelece o Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horários de trabalho;
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.
9 - Constituição do júri:
Presidente - João Manuel Ávila Picanço, Vice-presidente da Câmara
Vogais efectivos - Vereadores José Gregório Oliveira de Sousa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Manuel Avelar Cunha Santos
Vogais suplentes - José Manuel Gregório Ávila, Vereador e Maria de Lurdes Constantino Faustino, Técnica Superior.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.
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