No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e em conformidade como disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Directivo delibera delegar, com a faculdade de subdelegar em cada um dos seus membros, licenciados João Pedro Pimentel, Presidente, Rosa Reis Marques, Vice Presidente, Joaquim Gomes da Silva, Vogal e Mário Rui Ferreira, Vogal, as seguintes competências:
1 - No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:
a) Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;
b) Efectuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspectivas da Inspecção -Geral das Actividades em Saúde;
c) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;
2 - No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto, incluindo relativamente aos centros de saúde da sua área geográfica:
a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
b) Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
c) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
d) Praticar os demais actos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;
2.1 - No âmbito das competências em matéria de gestão dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com observância do disposto no n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma, desde que integrado em plano trimestral previamente aprovado pelo Conselho Directivo.
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e de feriado, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, o pagamento de trabalho extraordinário ao pessoal de enfermagem, à excepção do que exceda um terço da remuneração principal, e desde que integrado em plano trimestral previamente aprovado.
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, por um ano e de longa duração;
e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes, garantindo a aplicação uniforme daquela, nomear o respectivo conselho de coordenação;
h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
j) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a protecção da maternidade e paternidade;
k) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, autorizando o processamento das respectivas despesas até aos limites legais fixados;
l) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos administrativos de provimento;
m) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
n) Nomear os orientadores de formação previstos no artigo 15.º do Programa de Formação do Internato, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;
o) Designar os representantes da administração na comissão técnica de avaliação de enfermagem, bem como a homologação da avaliação do desempenho prevista no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
p) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
q) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
r) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.o do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
s) Aprovar os horários de trabalho do pessoal dos centros de saúde;
2.2 - No âmbito das competências em matéria da gestão financeira e patrimonial:
a) Gerir as receitas e autorizar as despesas, estas até ao limite de Euros 199.519,16;
b) Elaborar a conta de gerência;
c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
d) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho directivo, ou com um director ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
e) Autorizar a actualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
f) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços até ao montante de Euro 20 000, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada;
i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20 000;
j) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas por motivo justificado dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;
l) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
3 - No âmbito de outras competências legalmente detidas:
a) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de Outubro, bem assim os das unidades privadas de saúde, nos termos da legislação aplicável;
b) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respectivos funcionários e agentes, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.º (s). 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse directo do requerente;
d) Aprovar as escalas de turnos das farmácias de oficina, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 53/2007, de 8 de Março;
e) Aprovar a lista dos estabelecimentos da rede pública de saúde que realizam o exame de rastreio previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 18/2007, de 17 de Maio.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde 01-06-2007, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
12 de Maio de 2008. - O Conselho Directivo: João Pedro Pimentel, presidente - Rosa Reis Marques, vice-presidente - Joaquim Gomes da Silva, vogal - Mário Rui Ferreira, vogal.