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Aviso 15865/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 15865/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de serviços gerais

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que o Vice-Presidente, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, por despacho de 07 de Maio de 2008, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, do concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, pelo que foi emitida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade para a categoria acima referenciada.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido unicamente para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar posto a concurso serão desempenhadas na área do Município de Porto de Mós.

6 - Remuneração - os lugares a prover terão o vencimento correspondente à categoria, nos termos do anexo II e III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, que se indica: escalão 1, índice 128 - 427,02 euros.

7 - Legislação Aplicável - Decretos - Leis n.º s 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação complementar.

8 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - o constante no despacho 4/88, n.º 80 de 06/04/1989.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Requisitos especiais de admissão - possuir a escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º Ano de escolaridade).

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Porto de Mós - Praça da República, 2480-851 Porto de Mós.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato repute de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 10.1, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos gerais e especiais.

12.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do número de contribuinte.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Métodos de selecção:

Prova oral teórica de conhecimentos (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção:

Prova oral/teórica de conhecimentos, serão avaliados os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e versará sobre os seguintes temas:

Decreto-Lei 24/84 de 16/01 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças;

Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5 A/2002 - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º,34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - Classificação Final (CF) - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (1 x POTC) + (1 x EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

POTC = prova oral teórica de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional selecção.

18 - Os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

19 - Constituição do Júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Albino Pereira Januário, Vice-Presidente.

Vogais efectivos:

Rui Augusto Marques da Silva Pereira, Vereador das áreas da Educação, Cultura, Acção Social e Desporto.

Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças.

Vogais suplentes:

Sofia Carreira Vieira, Técnica Superior Serviço Social de 1.ª classe.

Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, com competência delegada na área dos Recursos Humanos e Gestão Administrativa, Albino Pereira Januário.

300325988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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