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Aviso 15835/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (área de higiene e segurança)

Texto do documento

Aviso 15835/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (área de higiene e segurança), do grupo de pessoal técnico-profissional (Ref.ª CE 01/2008).

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - O local de trabalho - Departamento de Recursos Humanos.

4 - Vencimento correspondente ao índice 199 (663,88(euro)). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.

6 - Métodos de selecção a utilizar - prova teórica escrita de avaliação de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

7 - Programa da prova teórica de conhecimentos específicos, que terá a duração de duas horas:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

Legislação sobre higiene e segurança no trabalho:

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro

Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro

Lei 7/95, de 29 de Março

Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho

Lei 100/97, de 13 de Setembro

Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril

Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril

Lei 118/99, de 11 de Agosto

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro

Lei 109/2000, de 30 de Junho

Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho

Decretos Legislativos Regionais n.º s 11 e 14/2003/M, de 7 de Junho.

8 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores: qualificação profissional; motivação e interesse; atitudes profissionais; relacionamento humano; capacidades de comunicação e de expressão.

9 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, estejam habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, na área da Higiene e Segurança no Trabalho ou curso equiparado.

11 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção dentro do prazo de abertura do concurso.

13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência e estado civil, referência ao concurso e data da publicação do aviso.

14 - O processo de candidatura deverá ser instruído com os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e com os certificados das habilitações literárias e profissionais.

15 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

16 - Composição do Júri de selecção:

Presidente: João Trindade Pereira Neto, director de departamento.

Vogais efectivos:

Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe de divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Rubina Marta Morna Cabral Sousa, técnica superior de 1.ª classe (área de ergonomia).

Vogais suplentes:

Moisés Ascensão Marques, chefe de divisão;

António Pereira Neto, chefe de divisão.

17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas classificativas serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal.

18 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 2 e 15 de Abril, através da oferta código n.º P20081174, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

13 de Maio de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

300324731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 7/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, NOMEADAMENTE NA PARTE EM QUE SE REFERE AOS EXAMES DE SAÚDE, AO MÉDICO E ENFERMEIRO DO TRABALHO, BEM COMO A VIGÊNCIA DAQUELE DIPLOMA E RESPECTIVA APLICAÇÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 191/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS. ATRIBUI A INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA FISCALIZADORA ATRIBUIDA A OUTRAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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