1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (área de higiene e segurança), do grupo de pessoal técnico-profissional (Ref.ª CE 01/2008).
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - O local de trabalho - Departamento de Recursos Humanos.
4 - Vencimento correspondente ao índice 199 (663,88(euro)). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.
6 - Métodos de selecção a utilizar - prova teórica escrita de avaliação de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.
7 - Programa da prova teórica de conhecimentos específicos, que terá a duração de duas horas:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).
Legislação sobre higiene e segurança no trabalho:
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro
Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro
Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho
Lei 100/97, de 13 de Setembro
Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril
Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro
Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho
Decretos Legislativos Regionais n.º s 11 e 14/2003/M, de 7 de Junho.
8 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores: qualificação profissional; motivação e interesse; atitudes profissionais; relacionamento humano; capacidades de comunicação e de expressão.
9 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, estejam habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, na área da Higiene e Segurança no Trabalho ou curso equiparado.
11 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
12 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção dentro do prazo de abertura do concurso.
13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência e estado civil, referência ao concurso e data da publicação do aviso.
14 - O processo de candidatura deverá ser instruído com os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e com os certificados das habilitações literárias e profissionais.
15 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
16 - Composição do Júri de selecção:
Presidente: João Trindade Pereira Neto, director de departamento.
Vogais efectivos:
Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe de divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Rubina Marta Morna Cabral Sousa, técnica superior de 1.ª classe (área de ergonomia).
Vogais suplentes:
Moisés Ascensão Marques, chefe de divisão;
António Pereira Neto, chefe de divisão.
17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas classificativas serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal.
18 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 2 e 15 de Abril, através da oferta código n.º P20081174, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.
13 de Maio de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
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