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Aviso 14255/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo e de um lugar de auxiliar dos serviços gerais

Texto do documento

Aviso 14255/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo e de um lugar de auxiliar dos serviços gerais

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que a presidente da Câmara, por despacho de 18 de Fevereiro de 2008, determinou a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo e de um auxiliar dos serviços gerais do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1.1 - Na sequência da consulta efectuada ao portal SIGAME, registados sob os códigos de oferta P20082109 e P20082110, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo, no entanto, havido qualquer candidatura.

2 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

2.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

3 - Válido apenas para o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Remuneração e condições de trabalho - corresponde ao escalão 1, índice 128 ((euro) 427.02), sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Conteúdos funcionais:

Auxiliar administrativo - o descrito na alínea j) do n.º 1 do despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989,

Auxiliar dos serviços gerais - o descrito na alínea l) n.º 1 do despacho anteriormente citado.

6 - Local de trabalho - situa-se na área do município de Vila de Rei.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Possuir os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa; salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

7.3 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 7.1 e 7.2 determina a exclusão do candidato.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova teórica de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova teórica de conhecimentos, que assumirá a forma escrita, com a duração de sessenta minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Programa de provas:

Constituição da República Portuguesa;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

A - Capacidade de expressão e argumentação;

B - Percepção e sentido crítico sobre funções a desempenhar;

C - Motivação profissional, capacidade de relacionamento e perfil adequado à função;

D - Conhecimentos profissionais.

8.4 - A entrevista terá a duração entre vinte e trinta minutos, sendo cada factor avaliado numa escala de 2 a 5 valores, perfazendo no seu total 20 valores, em conformidade com a grelha que contém os critérios de apreciação e ponderação, que faz parte integrante da acta 1 do júri do presente concurso.

9 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com a classificação inferior a 9,5 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PTC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTC = prova teórica de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização da candidatura - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos ou enviado pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado para o seguinte endereço: presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça da Família Mattos e Silva Neves, 6110-174, Vila de Rei, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada, com indicação do código postal, e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 7 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados;

f) Os candidatos portadores de deficiência deverão também declarar, sob compromisso de honra, qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação, podendo juntar documento comprovativo.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração ou documento comprovativo das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior.

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Ricardo Jorge Martins Aires, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Ana Maria Louvado Meneses dos Santos, chefe da Secção de Pessoal, Arquivo e Expediente.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Paulo César Laranjeira Luís, técnico superior (gestão e administração pública)

2.º Dr. Domingos Laranjeira Mendes, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

13 - As listas dos candidatos serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Abril de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

300263788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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