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Aviso 14083/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Processo de recrutamento e selecção de dois técnicos superiores de desporto de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 14083/2008

Processo de recrutamento e selecção de dois técnicos superiores de desporto de 2.ª classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Abril de 2008, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o seguinte processo de recrutamento e selecção tendo em vista a contratação por tempo indeterminado nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho:

1 - Admissão de dois técnicos superiores de desporto de 2.ª classe.

2 - Conteúdo funcional: o constante do Despacho 15182/2003, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, n.º 179 de 5 de Agosto.

3 - Quotas de Emprego - aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Regalias sociais e remunerações - as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 400, no valor de (euro) 1.334,44.

5 - Local de trabaho - será na área do Concelho de Ponte de Sor.

6 - Requisitos de Admissão -os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra referidos até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

6.1 - Requisitos gerais:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter 18 anos completos;

c)Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: Possuir licenciatura em Desporto ou Educação Física, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404/A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

6.3 - A apresentação dos documentos das situações referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, no requerimento de admissão, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado com aviso de recpção dentro do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso.

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documetação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia do n.º fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae documentado, detalhado, datado e assinado.

7.2 - Os canditados portadores de deficiência, no requerimento de abertura, devem:

a) Declarar, sob compromisso de honra:

O grau de incapacidade;

O tipo de deficiência.

b) Mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, Prova de Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - A Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, com trinta minutos de tolerância e versará sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local); Lei 169/99, de 18 de Setembro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias), republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Férias, Faltas e Licenças); Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto). No âmbito da realização da prova poderá ser consultada legislação, não comentada nem anotada.

9.2 - A Avaliação Curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do lugar com base na avaliação do respectivo currículo profissional, que terá a seguinte fórmula e onde serão ponderados os seguintes factores:

AC = (HL + EP + FP)/3

em que:

AC =Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visará avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e onde serão ponderados os seguintes factores:

a) Sentido de Responsabilidade

b) Preocupação pela Valorização e Actualização Profissional

c) Motivação e Interesse pelo Lugar

d) Correcção e Clareza

9.4 - A classificação da Entrevista Profissional de Selecção resultará da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = a + b + c + d

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das Provas Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, de Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões da comissão de selecção, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - As Provas Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos e de Avaliação Curricular terão caracter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.7 - As Provas Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos e de Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, onde será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais sem arredondamento.

9.8 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, onde será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais sem arredondamento, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas Provas Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, Avaliação Curricular e na Entrevista Profissional de Selecção, utilizando a seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

Em que:

CF = Classificação Final

POC = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.9 - Ficarão excluídos e consequentemente não aprovados, os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - O dia, hora, e local da realização dos métodos de selecção, serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência por escrito.

11 - A aplicação dos métodos e critérios de selecção é efectuada por uma comissão de selecção constituída por:

Presidente: Presidente - José Eduardo Maia Dias Nunes Lopes, técnico superior de 2.ª classe (área de desporto), que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo;

Vogais efectivos: Susana Isabel Henriques Pita Esculcas, técnica superior de 1.ª classe (área de ciências da educação) e Maria Manuela Carvalho Correia Lopes, técnica superior de 2.ª classe (área de direito);

Vogais suplentes: Ana Maria Coutinho Velez Solposto, técnica superior assessora (área de psicologia) e Maria José Carreiras Covas Barradas, técnica superior principal (área de serviço social).

12 - Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicado no SIGAME no com o código de oferta p20081925, que decorreu no período compreendido entre 27 de Março e 9 de Abril, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito.

13 - O período experimental terá a duração de 180 dias conforme previsto na alínea b) do artigo n.º 107 da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

24 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor

(Nome)...(Filiação)...(Naturalidade)...(estado civil)..., portador do Bilhete de Identidade n.º.., emitido em.../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., Contribuinte Fiscal n.º.., residente em (indicar rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º.., requer a V. Exa. se digne admiti-lo (a) ao processo de selecção para contratação por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores de desporto de 2.ª classe, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, II.ª Série, n.º.., de.../.../..., declaro sob compromisso de honra que em relação às alíneas a), b), c) d) e) e f) do n.º 6.1 do aviso de abertura do processo de selecção:

a)Tenho nacionalidade...;

b)Tenho... anos de idade;

c)Possuo como habilitações literárias...;

d)Cumpri [referir a situação relativa a cada caso: deveres militares (quando se trate de recenciado nos termos da lei do Recenseamento Militar), serviço militar ou cívico (consoante e quando seja o caso), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino)];

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Mais declara, sob compromisso de honra, que detém (a preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

Tipo de deficiência;

Grau de Incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

[Assinatura do (a) requerente.]

Pede deferimento.

(Local)..., ... de... de 2008

Anexa os seguintes documentos:

1)...;

2)...;

3)...

300259357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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