Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13517/2008, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para jardineiro operário principal

Texto do documento

Aviso 13517/2008

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, datado de 28 de Março de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por despacho 42/2007 de 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a seguinte categoria:

1.1 - Jardineiro - Operário Principal (Proc. n.º 09.03/P/DRH/DRHO/2008) - 11 lugares

2 - Validade do concurso:

O concurso é válido para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de três meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Condições de admissão ao concurso:

A este concurso poderão candidatar-se os Jardineiros Operário com, pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (Pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área de Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 - A, 1.º - 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.

5 - Do requerimento deve constar:

5.1 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);

5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

5.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

5.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos seis anos.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.

5.5 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

6 - Métodos de selecção:

Prova teórica de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.

A prova teórica de conhecimentos gerais será de forma oral a qual terá a duração máxima de 30 minutos, e a prova de conhecimentos específicos será de natureza prática, a qual terá a duração máxima de 30 minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

A prova de conhecimentos gerais versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002 de 11 de Janeiro (republicado na integra);

Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio e pela Portaria 666 - A/2007 de 01 de Junho;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

A prova de conhecimentos específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes tarefas:

Preparação dos terrenos para plantações ou sementeiras;

Escolha de espécies sua preparação e respectiva plantação ou sementeiras;

Execução de uma poda de manutenção ou limpeza em arbustos ou árvores;

Operação de abate de árvore, caso tal seja exequível;

Apresentação de uma programação de trabalho para um dia de trabalho no seio da brigada de jardineiros com a avaliação de meios, técnicas, tempos e tarefas a realizar propostas pelos concorrentes.

7 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional e Experiência profissional e classificação de serviço.

8 - Classificação final - A Classificação Final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (AC + PC)/2

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

10 - Constituição do júri:

Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, Director de Departamento de Ambiente e Infra-estruturas.

Vogais efectivos - Rui Jorge de Matos Farinha, Chefe de Divisão de Gestão do Espaço Público, em regime de substituição e João Manuel Gaboleiro Romão, Chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.

Vogais suplentes - Jaime Alexandre Barbas Santos Antunes, Técnico Superior Arquitecto Paisagista de 1.ª Classe, e Alexandra Maria Rocha Fernandes Conduto, Técnico Profissional Principal.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

11 - Local de trabalho: - Área do Município

12 - Remuneração mensal: O vencimento é o correspondente a respectiva categoria de acordo com o posicionamento remuneratório.

13 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

15 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; e Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

17 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento dos procedimentos de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGAME sob o código de oferta n.º P20081537, de 05 de Março de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

2 de Abril de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300243375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda