Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de Operário Calceteiro Principal, da carreira de operário calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado
Manuel Marques Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, por meu Despacho de 16 de Abril do ano em curso, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18.09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11.01, faço público que, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura na 2.ª Série do Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de Operário Calceteiro Principal, da carreira de operário calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, extensível à Administração Local por força Decreto-Lei 238/99, de 25.06, previsto no Quadro Privativo de Pessoal desta Câmara Municipal publicado por Aviso 128/2004 no apêndice n.º 3/2004 ao Diário da República n.º 6, 2.ª Série, de 8 de Janeiro de 2004, obedecendo aos seguintes requisitos:
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto e termina com o respectivo provimento.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15.07; Decreto-Lei 247/87, de 17.06; Decreto-Lei 353-A/89, de 16.10; Decreto-Lei 427/89, de 07.12; Decreto-Lei 409/91, de 17.10; Decreto-Lei 204/98, de 11.07; Decreto-Lei 238/99, de 25.06; Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12 e Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12, Decreto-Lei 184/2004, de 29.07 e Decreto-Lei 241/2004, de 30.12.
3 - Local e condições de trabalho, funções e remuneração:
3.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Vila Nova de Paiva, sendo as respectivas funções enquadradas pela Divisão de Obras Municipais (DOM);
3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública;
3.3 - As funções a desempenhar são as correspondentes nomeadamente ao conteúdo funcional da carreira de operário calceteiro definido no Despacho 38/SEALOT/88 publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 26.01.1989.
3.4 - O vencimento mensal é o resultante da aplicação da tabela constante do Anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12, correspondendo ao escalão 1, índice 204, da respectiva categoria (actualmente fixado em (euro) 680,56).
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;
4.2 - Requisitos especiais: ser funcionário e deter a categoria de Operário Calceteiro com, pelo menos, seis anos naquela categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom, de harmonia com o disposto no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, extensível à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, devendo ser entregues pessoalmente na Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças, sita nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva (tel. 232 609 900; Telefax 232 609 909), todos os dias úteis, dentro do horário de expediente (das 09h00 às 16h00), ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas fixado no n.º 1 do presente aviso, sob pena de exclusão.
5.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação da data de afixação;
c) Categoria que o candidato possui, posição indiciária, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
d) Classificação de serviço ou avaliação de desempenho na categoria, nos anos relevantes para o concurso.
5.3 - Os funcionários que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14.05.
5.4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração passada pelos serviços de que depende o funcionário, devidamente autenticada, da qual constem, a existência do vínculo à função pública, a categoria detida pelo candidato, posição indiciária, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos civis correspondentes ao tempo de permanência;
b) "Curriculum vitae" detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as habilitações literárias e ou profissionais possuídas pelo candidato, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenha frequentado, com especial relevância para as funções que exerce, bem como a experiência profissional em áreas de actividade de interesse para as funções actuais, bem como a experiência profissional temporizada e respectivas entidades patronais, se for o caso, e percurso funcional no serviço de que depende e na função pública; o currículo deverá ser acompanhado de fotocópias (simples) dos respectivos documentos comprovativos das declarações prestadas, sob pena da sua não consideração.
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
5.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior, desde que os elementos nele referidos constem dos respectivos processos individuais.
5.6 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.
5.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos autênticos comprovativos.
6 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar, classificados na escala de 0 a 20 valores, constarão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as habilitações literárias e a qualificação e experiência profissionais dos candidatos, tendo por base a análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e classificação de serviço/avaliação de desempenho.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos, constituindo factores de apreciação: o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em anexo ao Despacho de autorização de abertura do concurso, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.
7 - As convocatórias e demais notificações aos candidatos, bem como a publicitação da lista de admissão e de classificação final, serão feitas nos termos e em conformidade com o disposto nomeadamente nos artigo 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.
8 - Constituição e composição do júri:
Presidente: Sr. Jorge Oliveira Pinto, Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Eng. Jorge Augusto Correia Brás, Chefe da Divisão de Obras Municipais (DOM), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng. Téc. Civil Armindo Marques Almofala, engenheiro técnico civil especialista.
Vogais suplentes: Cidália Loureiro Morais, técnico profissional de construção civil de 1.ª classe e Jorge Manuel Clara de Carvalho, Chefe da Secção Financeira da Divisão de Administração e Finanças.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O presente concurso foi precedido de procedimento de selecção para reinício de funções em serviço por tempo indeterminado cuja oferta foi publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em 31 de Março de 2008, válida até 14 de Abril de 2008, através do SigaME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, com o Código de Oferta número P20082011, tendo sido considerado deserto pelo Júri do procedimento, conforme Acta avulsa de 15 de Abril do ano em curso, por não terem sido apresentadas quaisquer candidaturas.
16 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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