Portaria 1201/2003
de 13 de Outubro
A requerimento do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., entidade instituidora na Escola Superior de Artes e Design, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 807/89, de 12 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 1046/99, de 26 de Novembro;
Considerando o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1046/99, de 26 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes da Escola Superior de Artes e Design, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Alteração de denominação de opção e ramo
A opção e o ramo de Artes de Imprensa passam a denominar-se "Artes Digitais e Multimédia».
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e novo plano de estudos são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do novo ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 24 de Setembro de 2003.
ANEXO
(Portaria 1046/99, de 26 de Novembro - alteração)
Escola Superior de Artes e Design
Curso de Artes
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Opções de Joalharia, Artes Digitais e Multimédia, Cerâmica, Tapeçaria e Tecelagem
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramos de Joalharia, Artes Digitais e Multimédia, Cerâmica, Tapeçaria e Tecelagem
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)