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Portaria 807/89, de 12 de Setembro

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Sumário

RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E DESIGN DE QUE E TITULAR O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO EM ARTES E DESIGN, LDA., A FUNCIONAR EM MATOSINHOS E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 807/89
de 12 de Setembro
A requerimento do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., com sede em Matosinhos;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Artes e Design, de que é titular o Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Matosinhos.

2.º É autorizado o início do funcionamento, na Escola Superior de Artes e Design, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Artes (opções: Joalharia, Artes de Fogo, Tapeçaria e Tecelagem, Artes da Impressão e Restauro);

Curso superior de Design (opções: Comunicação Visual, Equipamento, Têxtil, Vestuário e Calçado, e Interiores, Mobiliário e Acabamentos).

3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Artes e Design.

5.º Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e frequência, para cada curso, de acordo com critérios legalmente estabelecidos.

6.º - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento da Escola e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

2 - A condição estabelecida no número anterior aplica-se, nomeadamente, às instalações provisórias em que se inicia o funcionamento da Escola Superior de Artes e Design, que terão de ser substituídas, de acordo com o compromisso assumido pela entidade requerente, por instalações que permitam o normal e pleno funcionamento dos cursos reconhecidos na presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo
Escola Superior de Artes e Design
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-14 - Portaria 61/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E DESIGN ESAD A MINISTRAR OS CURSOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM DESIGN E EM DESIGN INDUSTRIAL, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-30 - Portaria 1156/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM DESIGN E EM DESIGN INDUSTRIAL, MINISTRADOS NA ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E DESIGN (ESAD), CUJO FUNCIONAMENTO FOI AUTORIZADO PELA PORTARIA 61/93, DE 14 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-26 - Portaria 1046/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Artes da Escola Superior de Artes e Design.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Portaria 893/2000 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Design, da Escola Superior de Artes e Design. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-13 - Portaria 1201/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes ministrado na Escola Superior de Artes e Design.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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