Concurso interno de acesso geral para preenchimento de vários lugares
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 25 de Fevereiro de dois mil e oito e, no uso de competências para o efeito, nos termos do artigo 9.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e após consulta à BEP - Bolsa de Emprego Pública, nos termos do disposto no Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para os seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:
Grupo de Pessoal de Chefia:
Chefe de Secção - 2 lugares.
Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado:
Operário Principal (Operador da ETAR'S) - 1 lugar.
Grupo de Pessoal Operário Qualificado:
Operário Principal (Pedreiro) - 1 lugar;
Operário Principal (Trolha) - 2 lugares;
Operário Principal (Jardineiro) - 2 lugares;
Operário Principal (Marteleiro) - 1 lugar.
2 - Natureza do concurso: interno de acesso geral.
3 - Validade do concurso: caduca com o seu preenchimento.
4 - Local de Trabalho: área do Município de Alijó.
5 - Fundamentação Legal:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.
6 - Condições de Candidatura: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos Especiais:
6.1.1 - Grupo de Pessoal de Chefia:
Chefe de Secção: possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou de Tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6.1.2 - Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado:
Operário Principal (Operador da ETAR'S): possuir a categoria de operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
6.1.3 - Grupo de Pessoal Operário Qualificado:
Operário Principal (Pedreiro), Operário Principal (Trolha), Operário Principal (Jardineiro) e Operário Principal (Marteleiro): possuir a categoria de operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Condições de admissão ao concurso: As candidaturas devem ser formalizadas até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Alijó e entregue na Secção de Recursos Humanos deste Município, durante as horas normais de expediente, das 9,00h às 12,30h e das 14,00h às 17,30h, ou remetido pelo correio com carta registada e aviso de recepção.
8.1 - Do requerimento deve constar:
8.1.1 - Identificação do candidato: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, n.º e data do Bilhete de Identidade, arquivo de identificação que o emitiu e n.º de identificação fiscal.
9 - Identificação do concurso a que se candidata.
10 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:
10.1.1 - Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias.
10.1.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade.
10.1.3 - Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vinculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira.
10.1.4 - Fotocópia das classificações de serviço legalmente exigidas.
10.1.5 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Alijó são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
10.1.6 - Curriculum vitae, devidamente assinado e datado.
11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
13 - Vencimento - O vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o artigo 17º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
14 - Conteúdos Funcionais:
14.1 - Chefe de Secção: conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 27 de Janeiro;
14.2 - Operário Principal (Operador da ETAR'S): conforme Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;
14.3 - Operário Principal (Pedreiro): conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 27 de Janeiro;
14.4 - Operário Principal (Trolha): conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 27 de Janeiro;
14.5 - Operário Principal (Jardineiro): conforme Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989;
14.6 - Operário Principal (Marteleiro): conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 27 de Janeiro.
15 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será afixada na Secção de Recursos Humanos e será dado conhecimento pessoal aos candidatos.
16 - Métodos de selecção:
16.1 - Chefe de Secção: O método de selecção consiste numa Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e numa Entrevista Profissional de Selecção e destina-se a avaliar a aptidão profissional dos candidatos, na área para que o concurso é aberto.
Prova Escrita de Conhecimentos Gerais (PECG): A Prova de Conhecimentos Gerais revestirá a natureza de prova teórica e a forma escrita, com a duração máxima de duas horas, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. É permitida a consulta à legislação que consta do presente aviso de abertura, da qual os candidatos deverão estar munidos.
Matéria da prova escrita: A prova versará, no todo ou em parte, sobre as matérias de conhecimentos gerais adiante indicados:
Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª Série B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Ordenação Social - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A Entrevista Profissional de Selecção expressa numa classificação de 0 a 20 valores, consistirá na abordagem de temas relacionados com o lugar posto a concurso, visando a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos mediante a ponderação de parâmetros adequados, obtida pela aplicação dos seguintes factores de apreciação:
Motivação Profissional - 1 a 5 valores;
Sentido Crítico - 1 a 5 valores;
Qualidade da Experiência Profissional - 1 a 5 valores;
Expressão e Fluência Verbal - 1 a 5 valores.
A classificação final desta prova será calculada através da soma dos quatro factores. A duração da entrevista, por candidato, será em termos médios de 20 minutos.
Sempre que a pontuação obtida, em qualquer fase da aplicação dos métodos de selecção, se traduza num valor centesimal, proceder-se-á ao seu arredondamento para as décimas, por excesso ou por defeito, consoante o valor centesimal obtido seja igual ou superior a 0,05 ou inferior a este, respectivamente.
A Classificação Final será apurada através do seguinte cálculo:
CF = (2 PECG + 1 EPS)/3
onde:
CF - Classificação Final;
PECG - Prova Escrita de Conhecimentos Gerais;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
16.2 - Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado e Grupo de Pessoal Operário Qualificado: O método de selecção consiste numa prova de prática que terá a duração de 30 minutos e versará sobre os conteúdos funcionais da respectiva categoria. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
17 - Constituição do júri:
17.1 - Chefe de Secção:
Presidente - Dr. Luís Filipe Maneta Carvalho, Técnico Superior de 2.ª Classe;
Vogais efectivos:
Eng. Jorge Manuel Gonçalves, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
Dra. Susana Maria Rodrigues Agrelos Borges, Técnica Superior de 2.ª Classe;
Vogais suplentes:
Dra. Ana Paula Barbosa Narciso, Técnica Superior de 1.ª Classe.
Dr. Manuel Jorge Pinto Laiginhas, Técnico Superior de 2.ª Classe.
17.2 - Operário Principal (Operador de Etar), Operário Principal (Pedreiro), Operário Principal (Trolha), Operário Principal (Jardineiro) e Operário Principal (Marteleiro):
Presidente - Eng. Jorge Manuel Gonçalves, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;
Vogais efectivos:
Laurentino Afonso Henrique, Encarregado.
Dra. Susana Maria Rodrigues Agrelos Borges, Técnica Superior de 2.ª Classe;
Vogais suplentes:
Dr. Luís Filipe Maneta Carvalho, Técnico Superior de 2.ª Classe.
Carlos Alberto Silva Almeida, Encarregado.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
18 - Publicitação de listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
1 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.
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