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Aviso 11077/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de vários lugares

Texto do documento

Aviso 11077/2008

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de vários lugares

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 25 de Fevereiro de dois mil e oito e, no uso de competências para o efeito, nos termos do artigo 9.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e após consulta à BEP - Bolsa de Emprego Pública, nos termos do disposto no Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para os seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:

Grupo de Pessoal de Chefia:

Chefe de Secção - 2 lugares.

Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado:

Operário Principal (Operador da ETAR'S) - 1 lugar.

Grupo de Pessoal Operário Qualificado:

Operário Principal (Pedreiro) - 1 lugar;

Operário Principal (Trolha) - 2 lugares;

Operário Principal (Jardineiro) - 2 lugares;

Operário Principal (Marteleiro) - 1 lugar.

2 - Natureza do concurso: interno de acesso geral.

3 - Validade do concurso: caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho: área do Município de Alijó.

5 - Fundamentação Legal:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

6 - Condições de Candidatura: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos Especiais:

6.1.1 - Grupo de Pessoal de Chefia:

Chefe de Secção: possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou de Tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6.1.2 - Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado:

Operário Principal (Operador da ETAR'S): possuir a categoria de operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

6.1.3 - Grupo de Pessoal Operário Qualificado:

Operário Principal (Pedreiro), Operário Principal (Trolha), Operário Principal (Jardineiro) e Operário Principal (Marteleiro): possuir a categoria de operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Condições de admissão ao concurso: As candidaturas devem ser formalizadas até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Alijó e entregue na Secção de Recursos Humanos deste Município, durante as horas normais de expediente, das 9,00h às 12,30h e das 14,00h às 17,30h, ou remetido pelo correio com carta registada e aviso de recepção.

8.1 - Do requerimento deve constar:

8.1.1 - Identificação do candidato: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, n.º e data do Bilhete de Identidade, arquivo de identificação que o emitiu e n.º de identificação fiscal.

9 - Identificação do concurso a que se candidata.

10 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

10.1.1 - Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

10.1.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade.

10.1.3 - Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vinculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira.

10.1.4 - Fotocópia das classificações de serviço legalmente exigidas.

10.1.5 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Alijó são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10.1.6 - Curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

13 - Vencimento - O vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o artigo 17º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

14 - Conteúdos Funcionais:

14.1 - Chefe de Secção: conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 27 de Janeiro;

14.2 - Operário Principal (Operador da ETAR'S): conforme Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;

14.3 - Operário Principal (Pedreiro): conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 27 de Janeiro;

14.4 - Operário Principal (Trolha): conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 27 de Janeiro;

14.5 - Operário Principal (Jardineiro): conforme Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989;

14.6 - Operário Principal (Marteleiro): conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 27 de Janeiro.

15 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será afixada na Secção de Recursos Humanos e será dado conhecimento pessoal aos candidatos.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Chefe de Secção: O método de selecção consiste numa Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e numa Entrevista Profissional de Selecção e destina-se a avaliar a aptidão profissional dos candidatos, na área para que o concurso é aberto.

Prova Escrita de Conhecimentos Gerais (PECG): A Prova de Conhecimentos Gerais revestirá a natureza de prova teórica e a forma escrita, com a duração máxima de duas horas, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. É permitida a consulta à legislação que consta do presente aviso de abertura, da qual os candidatos deverão estar munidos.

Matéria da prova escrita: A prova versará, no todo ou em parte, sobre as matérias de conhecimentos gerais adiante indicados:

Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª Série B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Ordenação Social - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A Entrevista Profissional de Selecção expressa numa classificação de 0 a 20 valores, consistirá na abordagem de temas relacionados com o lugar posto a concurso, visando a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos mediante a ponderação de parâmetros adequados, obtida pela aplicação dos seguintes factores de apreciação:

Motivação Profissional - 1 a 5 valores;

Sentido Crítico - 1 a 5 valores;

Qualidade da Experiência Profissional - 1 a 5 valores;

Expressão e Fluência Verbal - 1 a 5 valores.

A classificação final desta prova será calculada através da soma dos quatro factores. A duração da entrevista, por candidato, será em termos médios de 20 minutos.

Sempre que a pontuação obtida, em qualquer fase da aplicação dos métodos de selecção, se traduza num valor centesimal, proceder-se-á ao seu arredondamento para as décimas, por excesso ou por defeito, consoante o valor centesimal obtido seja igual ou superior a 0,05 ou inferior a este, respectivamente.

A Classificação Final será apurada através do seguinte cálculo:

CF = (2 PECG + 1 EPS)/3

onde:

CF - Classificação Final;

PECG - Prova Escrita de Conhecimentos Gerais;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

16.2 - Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado e Grupo de Pessoal Operário Qualificado: O método de selecção consiste numa prova de prática que terá a duração de 30 minutos e versará sobre os conteúdos funcionais da respectiva categoria. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.

17 - Constituição do júri:

17.1 - Chefe de Secção:

Presidente - Dr. Luís Filipe Maneta Carvalho, Técnico Superior de 2.ª Classe;

Vogais efectivos:

Eng. Jorge Manuel Gonçalves, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Dra. Susana Maria Rodrigues Agrelos Borges, Técnica Superior de 2.ª Classe;

Vogais suplentes:

Dra. Ana Paula Barbosa Narciso, Técnica Superior de 1.ª Classe.

Dr. Manuel Jorge Pinto Laiginhas, Técnico Superior de 2.ª Classe.

17.2 - Operário Principal (Operador de Etar), Operário Principal (Pedreiro), Operário Principal (Trolha), Operário Principal (Jardineiro) e Operário Principal (Marteleiro):

Presidente - Eng. Jorge Manuel Gonçalves, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos:

Laurentino Afonso Henrique, Encarregado.

Dra. Susana Maria Rodrigues Agrelos Borges, Técnica Superior de 2.ª Classe;

Vogais suplentes:

Dr. Luís Filipe Maneta Carvalho, Técnico Superior de 2.ª Classe.

Carlos Alberto Silva Almeida, Encarregado.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Publicitação de listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

2611104607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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