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Aviso 10743/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Concursos n.os 05, 06 e 07/2008 - externos de admissão a estágio de ingresso para preenchimento de lugares vagos nas categorias de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (generalista)

Texto do documento

Aviso 10743/2008

Concursos n.os 05, 06 e 07/2008

Concursos externos de admissão a estágio de ingresso para preenchimento de lugares vagos nas categorias de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (generalista)

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 22 de Outubro de 2007, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de admissão a estágio de ingresso para preenchimento de lugares vagos nas categorias de técnico superior de 2ª classe da carreira técnica superior (generalista), do quadro de pessoal deste Município.

Concurso nº 05/2008 - para preenchimento de 07 lugares

Concurso nº 06/2008 - para preenchimento de 02 lugares

Concurso nº 07/2008 - para preenchimento de 02 lugares

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, e, quando, nos termos do n.º 2 do citado artigo, o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência

1 - Validade dos concursos - válidos para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

2 - Legislação aplicável aos concurso - Decretos-Lei n.ºs 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 07 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 04 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Conteúdos funcionais - consistem no exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura nas áreas específicas para que os concursos são abertos, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Loulé e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública Local.

5 - Remuneração - o vencimento no período de estágio será o previsto nos Decretos-Lei n.ºs 404-A/98, de 18/12 e 412-A/98, de 30/12, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, no caso de pessoal já vinculado à função pública, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública Local.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

Concurso nº 05/2008 - possuir licenciatura em Psicologia.

Concurso nº 06/2008 - possuir licenciatura em Geografia.

Concurso nº 07/2008 - possuir licenciatura em História.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4/4, deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, entregues pessoalmente na Secção de Expediente desta Autarquia ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República - 8100-270 Loulé.

7.2 - Os requerimentos de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 do presente aviso, deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente a experiência profissional actual e a anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;

b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais, ou fotocópias dos mesmos.

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.3 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

7.3 - 1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos são:

Prova escrita de conhecimentos (PEC), com carácter eliminatório;

Avaliação curricular (AC)

Entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - O Programa da prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório e duração máxima de noventa minutos, visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e ou específicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, que incidirão sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Atribuições e Competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

11.2 - Avaliação Curricular - destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e experiência profissional.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando os seguintes factores:

Iniciativa;

Capacidade de Relacionamento;

Sentido de Responsabilidade;

Motivação.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.1 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

12.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação, desta Autarquia - Avenida José da Costa Mealha, 16 - 8100 Loulé.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Regime de estágio:

17.1 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

17.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:

Relatório do estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Classificação obtida em curso de formação profissional, se for caso disso.

17.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos factores referidos no n.º 17.3.

18 - Os júris dos concursos, que serão simultaneamente os júris dos estágios, terão a seguinte composição:

Concurso nº 05/2008:

Presidente: - Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, Directora de Departamento de Administração e Recursos Humanos

Vogais efectivos: - Maria de Fátima Pereira Carvalho Martins, Chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Família e Denise Ema Afonso Esparteiro, Técnico superior de 1ª classe da carreira técnica superior (generalista).

Vogais suplentes: - Sara Margarida Santos Sousa Martins, Técnica superior de 2ª classe da carreira técnica superior de Ciências Sociais e Humanas e Silvana Maria Alexandre Rodrigues, Técnica superior de 2ª classe da carreira técnica superior (generalista).

Concurso nº 06/2008:

Presidente: Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, Directora de Departamento de Administração e Recursos Humanos

Vogais efectivos: Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de Administração do Território e Maria Alexandra Carvalho dos Santos, Chefe de Divisão de Prospectiva e Planeamento

Vogais suplentes: Margarida Maria Sousa Bentes, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Cadastro e Jack da Luz Barros Alpestana, técnico superior de 1ª classe da carreira de engenheiro

Concurso nº 07/2008:

Presidente: Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, Directora de Departamento de Administração e Recursos Humanos

Vogais efectivos: Luís Manuel Mendes Guerreiro, Chefe de Divisão de Cultura e História Local e Luisa Fernanda Guerreiro Martins, Assessora da carreira técnica superior (generalista)

Vogais suplentes: Ana Cristina Rocha Marçal da Piedade, Técnica superior de 2ª classe da carreira técnica superior de Economia/Gestão de Empresas e Pedro Manuel Abreu dos Santos Serra, Assessor principal da carreira técnica superior (generalista)

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs Vogais efectivos.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, e após o desenvolvimento dos procedimentos de selecção de pessoal, em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicações na BEP em 03 e 04 de Março de 2008, através das ofertas de empregos números P20081488, P20081495 e P20081500, verificando-se que não foram apresentadas quaisquer candidaturas, foram encerrados em 24 de Março de 2008.

ANEXO n.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé:

1 - (Nome)...,filho(a) de... e de ...), natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../... (estado civil)... (situação militar, se for caso disso) ..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo C.I.C.C. de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., com o telefone n.º ... (habilitações literárias) ..., vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

(Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados).

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei nº. 29/2001, de 03 de Fevereiro:

Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento

(Local)..., de ... de 2008

(Assinatura do(a) requerente)

Anexa os documentos seguintes:

1) ...;

2) ...;

3) ...

25 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611104095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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