1 - Nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2008, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de três lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da careira de especialista de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.
2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - Nos termos do artigo 3º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de zero por cento.
3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no aceso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
4 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supra mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril
Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro
Portaria 1447/2000 (2.ª série), de 23 de Setembro
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações
Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março
Portaria 346/2007, de 30 de Março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março
Portaria 358/2002, de 3 de Abril
6 - Foi publicitada a oferta para reinício de funções por tempo indeterminado no âmbito da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da careira de especialista de informática, com o código de oferta n.º P20080997, de 14 de Fevereiro, no âmbito da qual não foi apresentada nenhuma candidatura.
7 - Área e conteúdo funcionais - Aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, na área funcional prevista no artigo 8º, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.
8 - Remuneração, local e condições de trabalho - As funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis nos 353-A/89 e 420/99 e legislação complementar.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.
9.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no ponto 1. reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuam a qualidade de funcionário ou agente administrativo;
b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 29 de Julho;
c) Possuam licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação; Engenharia Electrotécnica e de Computadores; Engenharia Informática e de Computadores e em Informática.
9.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
10 - Método de selecção - A selecção será feita mediante prova de conhecimentos específicos e avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 7. deste Aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta tem natureza teórico-prática, revistará forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao Despacho conjunto 852/2002, do Director-Geral do Orçamento e da Directora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2002:
a) Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação;
b) Administração de sistemas;
c) Segurança dos sistemas informáticos;
d) Segurança e integridade da informação;
e) Design e desenvolvimento de sites web;
f) Comunicação de dados;
g) Administração e gestão da microinformática;
h) Linguagens de programação;
i) A qualidade na produção de software;
j) Os desafios da sociedade de informação;
k) A informática como suporte de gestão;
l) Bases de dados;
m) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;
n) Gestão de projectos informáticos.
10.3 Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
a) Gestão da Informação, Carlos Carinho, Editorial Presença;
b) An Introduction to Database Systems, C.J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;
c) Introdução à segurança dos sistemas de informação - FCA - Alberto Carneiro;
10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11- Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos, no qual se indicará a respectiva bibliografia.
12 - Classificação final - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37º, nos 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.
13 - Critérios de apreciação e ponderação do método de selecção e sistema de classificação final - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Forma, prazo e local de apresentação - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1. e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao Director-Geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no ponto 14.3, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento - Direcção de Serviços Administrativos - Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2º - 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1. deste Aviso.
14.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - Nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;
d) Identificação do concurso a que se candidata (vide o ponto 1. deste Aviso);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais
de admissão a concurso previstos no artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98.
14.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na careira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada, incluindo o curso referido na alínea d), do ponto 9.
14.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 14.3 será emitida pela Direcção de Serviços Administrativos a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o ponto 14.1.
14.5 - Nos termos do disposto no artigo 14º, do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
14.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
15 - Publicitação dos resultados - A relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98.
16 - Júri - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - João Alberto Amaral Caeiro, director de contabilidade.
Vogais efectivos:
- Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes, chefe de divisão de contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Francelina Maria Guimarães Martins, chefe de divisão de contabilidade
Vogais suplentes:
- Luís Manuel Marques Paiva, chefe de divisão de contabilidade
- Sara Maria Calado da Silva, técnica superior de orçamento e conta especialista.
26 de Março de 2008. - A Subdirectora-Geral, Marta Abreu.