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Aviso 10636/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de três lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Aviso 10636/2008

1 - Nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2008, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de três lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da careira de especialista de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - Nos termos do artigo 3º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de zero por cento.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no aceso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

4 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supra mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril

Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro

Portaria 1447/2000 (2.ª série), de 23 de Setembro

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações

Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março

Portaria 346/2007, de 30 de Março

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril

Lei 10/2004, de 22 de Março

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março

Portaria 358/2002, de 3 de Abril

6 - Foi publicitada a oferta para reinício de funções por tempo indeterminado no âmbito da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da careira de especialista de informática, com o código de oferta n.º P20080997, de 14 de Fevereiro, no âmbito da qual não foi apresentada nenhuma candidatura.

7 - Área e conteúdo funcionais - Aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, na área funcional prevista no artigo 8º, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho - As funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis nos 353-A/89 e 420/99 e legislação complementar.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

9.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no ponto 1. reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam a qualidade de funcionário ou agente administrativo;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 29 de Julho;

c) Possuam licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação; Engenharia Electrotécnica e de Computadores; Engenharia Informática e de Computadores e em Informática.

9.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10 - Método de selecção - A selecção será feita mediante prova de conhecimentos específicos e avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 7. deste Aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta tem natureza teórico-prática, revistará forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao Despacho conjunto 852/2002, do Director-Geral do Orçamento e da Directora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2002:

a) Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação;

b) Administração de sistemas;

c) Segurança dos sistemas informáticos;

d) Segurança e integridade da informação;

e) Design e desenvolvimento de sites web;

f) Comunicação de dados;

g) Administração e gestão da microinformática;

h) Linguagens de programação;

i) A qualidade na produção de software;

j) Os desafios da sociedade de informação;

k) A informática como suporte de gestão;

l) Bases de dados;

m) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

n) Gestão de projectos informáticos.

10.3 Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Gestão da Informação, Carlos Carinho, Editorial Presença;

b) An Introduction to Database Systems, C.J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

c) Introdução à segurança dos sistemas de informação - FCA - Alberto Carneiro;

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11- Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos, no qual se indicará a respectiva bibliografia.

12 - Classificação final - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37º, nos 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

13 - Critérios de apreciação e ponderação do método de selecção e sistema de classificação final - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Forma, prazo e local de apresentação - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1. e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao Director-Geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no ponto 14.3, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento - Direcção de Serviços Administrativos - Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2º - 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1. deste Aviso.

14.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - Nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (vide o ponto 1. deste Aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais

de admissão a concurso previstos no artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98.

14.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na careira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada, incluindo o curso referido na alínea d), do ponto 9.

14.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 14.3 será emitida pela Direcção de Serviços Administrativos a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o ponto 14.1.

14.5 - Nos termos do disposto no artigo 14º, do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

14.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - Publicitação dos resultados - A relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98.

16 - Júri - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João Alberto Amaral Caeiro, director de contabilidade.

Vogais efectivos:

- Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes, chefe de divisão de contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

- Francelina Maria Guimarães Martins, chefe de divisão de contabilidade

Vogais suplentes:

- Luís Manuel Marques Paiva, chefe de divisão de contabilidade

- Sara Maria Calado da Silva, técnica superior de orçamento e conta especialista.

26 de Março de 2008. - A Subdirectora-Geral, Marta Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 420/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a estrutura e o regime das carreiras específicas da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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