Concurso externo de ingresso para admissão de sete bombeiros municipais em regime de estágio
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.02925/2007, de 4 de Outubro de 2007, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade - o concurso é valido para a admissão de sete estagiários e, se necessário, no prazo de um ano, a admissão de mais três estagiários.
4 - Conteúdo funcional - o constante do anexo i a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.
5 - Local de trabalho - área do município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - o vencimento será no valor de 89 % da remuneração base mensal correspondente ao escalão 1 da categoria de bombeiro de 3.ª classe
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ter idade inferior a 25 anos, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, e ser detentor do 9.º ano de escolaridade, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002.
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Fotocópia da carta de condução.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) e b) do n.º 8.2 serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
10 - Métodos de selecção - o método de selecção dos candidatos será constituído por: inspecção médica, prova prática e prova de conhecimentos gerais.
10.1 - A inspecção médica destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. É eliminatória e o resultado será expresso pela menção Apto ou Inapto.
10.2 - As provas práticas destinam-se a avaliar o desenvolvimento, destreza física, capacidade e resistência dos concorrentes, tendo em conta as funções a que se candidata. Serão cotadas de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. São realizadas em traje de ginástica (a cargo do candidato) e constam das seguintes provas:
a) Salto de muro sem apoio;
b) Exercício de equilíbrio na trave;
c) Flexões de braços na trave;
d) Abdominais em dois minutos;
e) Teste de Cooper em doze minutos;
f) Operação com viaturas pesadas e equipamentos.
10.3 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis exercício da função. Será constituída por uma prova oral de conhecimentos, com a duração de 153 minutos, pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores. Abordará as seguintes matérias e legislação:
Água - conhecimento geral de uma rede de distribuição de águas; calibre, bocas-de-incêndio e marcos de água; outros mananciais utilizáveis para a extinção de incêndios e condições de aproveitamento;
Electricidade - noções elementares de electricidade; instalações eléctricas de baixa tensão; cuidados a observar com a corrente eléctrica;
Extinção de incêndios - processos empregues na extinção de incêndios; extinção de incêndios nas instalações eléctricas e em líquidos inflamáveis; extinção de incêndios provocados por electricidade; extinção de incêndios em mata, arvoredo e campo;
Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Carta Ética - Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PP + PCG) / 2
em que:
CF = classificação final;
PP = provas práticas;
PCG = prova de conhecimentos gerais.
12 - Em caso de igualdade de classificação, serão factores de preferência os referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O estágio tem a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.
14 - Os critérios de ponderação das provas práticas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - A publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste município e no portal do município de Viseu - www.cm-viseu.pt.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - É dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18 - De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º foi feita a consulta, tendo sido emitida em 28 de Fevereiro de 2008 a declaração de inexistência de funcionários em situação de mobilidade especial - DC20080178.
19 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste município.
20 - Composição do júri do concurso:
Presidente - vice-presidente, Dr. Joaquim Américo Correia Nunes;
Vogais efectivos - Dr. Jorge António Marques Antunes, comandante, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Augusto da Silva Dias, chefe de bombeiros;
Vogais suplentes - António de Oliveira Carragoso e Amadeu da Silva Oliveira, subchefes de bombeiros.
21 - Regime de estágio.
21.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
21.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
21.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:
- Relatório de estágio;
- Classificação de serviço obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
22 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.
23 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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