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Aviso 6991/2008, de 7 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para uma vaga de auxiliar dos serviços gerais

Texto do documento

Aviso 6991/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião de 25 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar dos serviços gerais, do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

4 - Vencimento - escalão 1, índice 128, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)418,24, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Serviço a que se destina - assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforços físicos e conhecimentos práticos.

6 - Local de prestação de serviço - Freguesia de Cacilhas

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de nove anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

8 - Método de selecção - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), tendo como objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, onde serão ponderados os seguintes factores:

a) Experiência Profissional;

b) Enquadramento e desenvolvimento funcional;

c) Dinamismo e motivação para a função;

d) Relacionamento interpessoal.

9 - A Entrevista Profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores.

10- Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia ou através de impresso próprio para o efeito a obter nos serviços administrativos e entregue directamente na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Cacilhas - Rua Liberato Teles, 6 A, 2800-291 Almada.

10.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, data de nascimento, idade, telefone, estado civil, número fiscal de contribuinte e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que concorre, bem como do número e da data da série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, que só são tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

11- Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos elementos referidos nas alíneas a) e b) e da seguinte documentação:

a) Certificado das literárias;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes no ponto 7 do presente aviso.

11.1 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 11, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas na sede da Junta de Freguesia, sendo delas dado conhecimento aos interessados, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Augusto Aurélio Alves Leal, presidente da Junta de Freguesia de Cacilhas

Vogais efectivos - António Malcata Paixão Farinha, tesoureiro da Junta de Freguesia de Cacilhas

- Maria José Barbosa Pacífico, assistente administrativa especialista da Junta de Freguesia de Cacilhas

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Carlos Augusto Aurélio Alves Leal.

2611094123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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