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Aviso 6231/2008, de 4 de Março

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Sumário

Aviso de abertura para concurso externo de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico, carreira de técnico, categoria de 2.ª classe - área de comunicação

Texto do documento

Aviso 6231/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente datado de 15 de Fevereiro de 2008, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República II.ª Série de harmonia com o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, concurso externo de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico, carreira de técnico, categoria de 2.ª classe - área de comunicação.

2 - Validade do Concurso - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91 de 17 de Outubro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

4 - Conteúdo Funcional: o constante no Despacho 38/88, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Quota de Emprego - aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

6 - Regalias sociais e Remunerações - As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 222, no valor de 740,61 (euro).

7 - Local de trabalho será na área do Concelho de Rio Maior.

8 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra referidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: Possuir bacharelato na área da comunicação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, no requerimento de admissão, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção dentro do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade, fotocópia do n.º fiscal de contribuinte.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Curriculum vitae.

9.2 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de abertura, devem:

a) Declarar, sob compromisso de honra:

O grau de incapacidade;

O tipo de deficiência;

b) Mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

9.3 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos que comprovem as declarações ou fotocópias apresentadas.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos das habilitações literárias a que se refere as alíneas b) do n.º 9.1, determina a exclusão do concurso, nos termos do artigo 31.º do n.º 7 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - nos termos do disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova teórica escrita de Conhecimentos Específicos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - A Prova teórica escrita de Conhecimentos Específicos (PTECE) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores, será valorizada na escala de 0 a 20 valores, terá a duração de uma hora e trinta minutos versando sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro e Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio;

Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Lei 42/2004 de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 227/2006 de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 125/2003 de 20 de Junho;

Lei 23/2006 de 23 de Junho;

Resolução Conselho de Ministros n.º 77/2007 de 4 de Junho;

Regulamento Casa da Cultura - Cineteatro, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 172 de 6 de Setembro de 2007;

Regulamento Parlamento da Juventude, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 282, apêndice n.º 145 de 2 de Dezembro de 2004;

Regulamento Cartão RM Jovem, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 119, apêndice 86 de 23 de Junho de 2005.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração aproximada de 30 minutos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Selecção constam da acta de reunião do Júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final dos candidatos será a resultante da média aritmética simples, traduzida de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal por arredondamento, as classificações inferiores a 9.5 valores.

14 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - O dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência por escrito, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

16 - O Júri do concurso é constituído da seguinte forma:

Presidente do Júri: Manuel António dos Reis Brites, Vereador;

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Inês Pereira Maurício, Vereadora;

Dr. Fernando Luís Coelho da Costa, Técnico Superior de 2.ª Classe;

Vogais suplentes:

Dr. Albino Manuel Cristino Maria, Director do Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude;

Dr. Manuel Mendes Nunes, Chefe de Divisão do Desporto.

Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes dos júris serão substituídos pelos 1.os Vogais efectivos.

17 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e tendo sido publicado na BEP através do sigaME o procedimento para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial em 29 de Janeiro de 2008, tendo-se verificado a inexistência de pessoal na carreira/categoria em SME.

18 de Fevereiro de 2008. - No uso da competência delegada, o Vereador, Manuel António dos Reis Brites.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior:

(Nome)... (Filiação)... (Naturalidade)... (estado civil)..., protador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., Contribuinte Fiscal n.º..., residente em...(indicar rua, n.º de policia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao Concurso (identificação do concurso a que se candidata), a que se refere o aviso publicado no Diário da República II.ª série n.º..., de.../.../..., declaro sob compromisso de honra que em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 8.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Tenho nacionalidade ...;

b) Tenho ... anos de idade;

c) Possuo como habilitações literárias o ... de escolaridade;

d) Cumpri [referir a situação relativa a cada caso: deveres militares (quanto se trate de recenseado nos termos da lei do Recenseamento Militar), serviço militar ou cívico (consoante e quando seja o caso), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino)];

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém (1):

Tipo de deficiência...

Grau de incapacidade...

Capacidade de comunicação/expressão...

(localidade),... de... de 2008.

Pede Deferimento a V. Ex.ª

O (A) Requerente

(Assinatura do(a) requerente)

(1) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2611092502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Decreto-Lei 125/2003 - Ministério da Cultura

    Regula a emissão de bilhetes de ingresso nos recintos de espectáculos de natureza artística e a transmissão de dados relativos aos espectáculos realizados.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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