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Aviso 6052/2008, de 4 de Março

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na carreira de telefonista

Texto do documento

Aviso 6052/2008

Concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na carreira de telefonista

1 - Nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2008, no uso da delegação de competências atribuída pelo Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P. (IPAD, IP), conforme despacho 16 205/2007, publicado no Diário da República n.º 143, 2.ª série, de 26 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, com vista ao provimento de um lugar na carreira de telefonista, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.

2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicado na BEP através da oferta OEP20080329, de 18 Janeiro de 2008, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, pelo que tal procedimento ficou deserto.

3 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

6 - Conteúdo funcional - Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em Lisboa, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de avaliação de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício de determinada função;

9.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo Director-Geral da Administração Pública através do Despacho 13381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

9.1.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 204/98.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P., podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, n.º 192, 6.º piso, 1250-147 Lisboa, ou entregues pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 1.º andar, 1150-278 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

d) Declaração devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública.

11.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-ICP não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 12.2 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

11.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 5.º andar, em Lisboa.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Julieta Martins da Rocha, Técnica superior principal

Vogais efectivos:

1.º Vogal - António Fernando de Castro Torres, Técnico Superior de 1.ª classe

2.º Vogal - Maria Isabel dos Reis Francisco, assistente administrativo especialista

Vogais suplentes:

1.º Vogal - José Henrique M. M. R. de Almeida, Assessor

2.º Vogal - Helena Maria da Silva Guerreiro, Técnico Superior de 1.ª classe

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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