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Aviso 5251/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 5251/2008

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Esgotado o procedimento de selecção previsto nos artigos 34º e 41º da lei 53/2006, de 07.12, publicitado no Sigame (www.sigame.gov.pt) em 20.12.2007;

Por seu despacho datado de 10.01.2008 procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de Chefe de Secção (Chefia), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, m/f.

1 - Área funcional: Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente.

2 - Prazo de validade: O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: O definido no Despacho do SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27.01.90, designadamente: coordena, orienta e supervisiona as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, designadamente as relativas às áreas de pessoal, contabilidade, expediente, património e aprovisionamento e outras de apoio instrumental. À administração: distribui o trabalho pelos funcionários que lhe estão afectos, emite directivas e orienta a execução das tarefas; assegura a gestão corrente dos seus serviços, equacionando a problemática do pessoal, designadamente em termos de carências de recursos humanos, necessidades de formação e progressão nas respectivas carreiras; afere ainda as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção; controla a assiduidade dos funcionários, entre outros.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho: O vencimento mensal será o correspondente ao escalão 1, índice 337 da respectiva categoria, de acordo com o disposto no anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12, com as alterações posteriormente introduzidas, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local, situando-se em Tarouca o local de trabalho.

5 - Condições de candidatura: O presente concurso é aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais: Os constantes do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, que a seguir se indicam:

a) ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) ter 18 anos completos;

c) possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: o recrutamento para chefe de secção faz-se de entre assistentes administrativos especialistas tendo preferência, em caso de igualdade de classificação, os candidatos habilitados com o curso de administração autárquica e que tenham frequentado, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento profissional para chefe de secção, organizado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (artigo 5º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12).

6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Autarquia, ou enviadas por correio mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (tel.254678650; fax:254678552), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

e) Indicação da categoria que detêm, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

6.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae devidamente datado, assinado e actualizado;

b) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal.

6.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais previstos no n.º 5.1 deste aviso, podendo ser substituído por declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos, que visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou faltem à sua realização, assumirá a forma escrita e versará sobre as seguintes matérias:

Autarquias Locais:

Lei 159/99, de 14.09;

Lei 169/99, de 18.09, com as alterações posteriores;

Lei 2/2007, de 15.01;

Regulamento dos Serviços Municipais (DR, 2ª, n.º 144 de 27.07.2006 - apêndice n.º 65)

Fornecimentos e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Legislação sobre pessoal:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar)

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações posteriores (Regime jurídico das férias, faltas e licenças)

Decreto-Lei nº413/93, de 23.12 (conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas)

Código do Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações posteriores;

Urbanização e edificação

Decreto-Lei 555/99, de 16.12, com as alterações posteriores;

Ambiente

Lei 58/2005, de 29.12 (Lei da Água)

Decreto-Lei 306/2007,de 27.08 (regime da qualidade da água destinada ao consumo humano)

Decreto-Lei 353/2007, de 26.10 (delimitação do domínio público hídrico)

Decreto-Lei 152/97, de 19.06 (recolha, tratamento e descarga de águas residuais)

Decreto-Lei 239/2007, de 9.09 (regras sobre a gestão de resíduos)

Decreto-Lei 292/2000, de 14.11, com as alterações posteriores (Regulamento Geral do Ruído)

Duração da prova: 2 horas.

b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, na qual serão ponderados os seguintes factores: habilitações académicas; formação profissional e experiência profissional, com carácter eliminatório, a qual será determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional.

8 - Em caso de igualdade de classificação, para além do critério de preferência mencionado no ponto 5.2 deste aviso, serão ainda aplicados os previstos no n.º 1 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

9 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos específicos e na avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula de classificação:

CF = (2 x PCE + AC) /3

em que:

CF = Classificação final;

PCE = Prova escrita de conhecimentos específicos;

AC = resultado obtido na avaliação curricular;

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca;

Vogais efectivos: José António Amaro Nunes, Vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Urbanística e de Ambiente;

Vogais suplentes: Luísa Mª de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Isabela Maria Ferraz, Chefe de Secção.

11 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será elaborada nos termos do artigo 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e afixados, para consulta, no Edifício dos Paços do Município.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

31 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

2611089194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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