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Despacho 4316/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, subdirectora-geral dos Serviços Prisionais

Texto do documento

Despacho 4316/2008

1- Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, do n.º 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, a competência para coordenar e superintender as actividades das áreas de gestão de recursos humanos, gestão de recursos financeiros, gestão de recursos patrimoniais, infra-estruturas e equipamentos, e de sistemas de informação, e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:

1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocações dos funcionários e agentes em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não.

1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade da área de gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, homologar actas, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como destacamentos, requisições, transferências, permutas, comissões de serviço e contratos administrativos de provimento, conferir posse e assinar termos de aceitação e autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;

b) Afectar o pessoal, com excepção dos elementos do corpo da guarda prisional e do pessoal de educação e de tratamento penitenciário, às unidades orgânicas da Direcção-Geral e aos serviços externos;

c) Conceder licenças por período inferior a um ano bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários afectos a estabelecimentos prisionais;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, com excepção daqueles cuja competência para autorização esteja cometida a outro subdirector-geral;

e) Autorizar as licenças por maternidade, paternidade, adopção e licença parental e a dispensa para aleitação prevista na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;

g) Rescindir contratos de avença e tarefa;

h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os regimes especiais de horário de trabalho e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos funcionários afectos a estabelecimentos prisionais;

j) Autorizar as deslocações de serviço de funcionários e agentes dos serviços centrais e externos, com excepção daquelas cuja competência para autorização esteja cometida a outro subdirector-geral, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos, de despesas com a aquisição de títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal;

l) Nomear em regime de substituição, dirigentes e chefias, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho e artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente;

m) Promover a publicação de despachos, avisos e extractos de despachos na 2.ª série do Diário da República e as respectivas rectificações.

1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência das actividades das áreas de gestão financeira e patrimonial, infra-estruturas e equipamentos, e de sistemas de informação:

a) Assegurar as adequadas articulações entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral do Orçamento, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça. IP, o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça;

b) Gerir o orçamento afecto à Direcção-Geral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;

c) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, designadamente, a assinatura de cheques;

e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79º e do artigo 205º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite legalmente fixado para o director-geral;

f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até aos limites legalmente fixados para o Director-Geral;

g) Aprovar as minutas dos contratos até ao montante das despesas referidas na alínea f) e outorgar os respectivos contratos;

h) Assinar os certificados ou declarações de execução de obra, em nome da Direcção-Geral, a pedido dos empreiteiros, para os efeitos de avaliação da sua experiência no âmbito do respectivo processo de classificação;

i) Visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos realizados, bem como os autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas;

j) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas por compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afectos à DGSP;

k) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência originária do director-geral;

l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

m) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos aos serviços, bem como na sua manutenção e conservação, com excepção dos dispositivos tecnológicos de segurança, de telecomunicações e de defesa;

n) Autorizar o processamento de subsídios de renda de casa e de boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;

o) Autorizar os funcionários e agentes, excepto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afectas aos serviços centrais e externos, nos termos regulamentados, bem como autorizar o uso de veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

p) Gerir a frota automóvel da DGSP e autorizar a alienação ou abate de bens móveis, nos termos definidos no Decreto-Lei 307/94, de 31 de Dezembro, e na Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;

q) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos/serviços próprios.

2 - Nos termos do n.º 2 do despacho 20 343/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 172, de 6 de Setembro, subdelego na mesma subdirectora-geral a competência para autorizar os regimes de trabalho do pessoal médico e de enfermagem.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas na alínea d) do n.º 1.2, na alínea d) do n.º 1.3 no que respeita à emissão de meios de pagamento e movimentação de contas bancárias, e alíneas e) e f) do mesmo número relativamente à autorização de despesas até ao limite de (euro) 12 500, e mediante recurso ao procedimento previsto na lei e, ainda, nas alíneas l) e n) do mesmo n.º 1.3.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela subdirectora-geral Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.

10 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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