1- Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, do n.º 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, a competência para coordenar e superintender as actividades das áreas de gestão de recursos humanos, gestão de recursos financeiros, gestão de recursos patrimoniais, infra-estruturas e equipamentos, e de sistemas de informação, e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocações dos funcionários e agentes em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade da área de gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, homologar actas, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como destacamentos, requisições, transferências, permutas, comissões de serviço e contratos administrativos de provimento, conferir posse e assinar termos de aceitação e autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
b) Afectar o pessoal, com excepção dos elementos do corpo da guarda prisional e do pessoal de educação e de tratamento penitenciário, às unidades orgânicas da Direcção-Geral e aos serviços externos;
c) Conceder licenças por período inferior a um ano bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários afectos a estabelecimentos prisionais;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, com excepção daqueles cuja competência para autorização esteja cometida a outro subdirector-geral;
e) Autorizar as licenças por maternidade, paternidade, adopção e licença parental e a dispensa para aleitação prevista na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;
g) Rescindir contratos de avença e tarefa;
h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os regimes especiais de horário de trabalho e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos funcionários afectos a estabelecimentos prisionais;
j) Autorizar as deslocações de serviço de funcionários e agentes dos serviços centrais e externos, com excepção daquelas cuja competência para autorização esteja cometida a outro subdirector-geral, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos, de despesas com a aquisição de títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
k) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal;
l) Nomear em regime de substituição, dirigentes e chefias, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho e artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente;
m) Promover a publicação de despachos, avisos e extractos de despachos na 2.ª série do Diário da República e as respectivas rectificações.
1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência das actividades das áreas de gestão financeira e patrimonial, infra-estruturas e equipamentos, e de sistemas de informação:
a) Assegurar as adequadas articulações entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral do Orçamento, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça. IP, o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça;
b) Gerir o orçamento afecto à Direcção-Geral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, designadamente, a assinatura de cheques;
e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79º e do artigo 205º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite legalmente fixado para o director-geral;
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até aos limites legalmente fixados para o Director-Geral;
g) Aprovar as minutas dos contratos até ao montante das despesas referidas na alínea f) e outorgar os respectivos contratos;
h) Assinar os certificados ou declarações de execução de obra, em nome da Direcção-Geral, a pedido dos empreiteiros, para os efeitos de avaliação da sua experiência no âmbito do respectivo processo de classificação;
i) Visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos realizados, bem como os autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas;
j) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas por compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afectos à DGSP;
k) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência originária do director-geral;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
m) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos aos serviços, bem como na sua manutenção e conservação, com excepção dos dispositivos tecnológicos de segurança, de telecomunicações e de defesa;
n) Autorizar o processamento de subsídios de renda de casa e de boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;
o) Autorizar os funcionários e agentes, excepto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afectas aos serviços centrais e externos, nos termos regulamentados, bem como autorizar o uso de veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
p) Gerir a frota automóvel da DGSP e autorizar a alienação ou abate de bens móveis, nos termos definidos no Decreto-Lei 307/94, de 31 de Dezembro, e na Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
q) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos/serviços próprios.
2 - Nos termos do n.º 2 do despacho 20 343/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 172, de 6 de Setembro, subdelego na mesma subdirectora-geral a competência para autorizar os regimes de trabalho do pessoal médico e de enfermagem.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas na alínea d) do n.º 1.2, na alínea d) do n.º 1.3 no que respeita à emissão de meios de pagamento e movimentação de contas bancárias, e alíneas e) e f) do mesmo número relativamente à autorização de despesas até ao limite de (euro) 12 500, e mediante recurso ao procedimento previsto na lei e, ainda, nas alíneas l) e n) do mesmo n.º 1.3.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela subdirectora-geral Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.
10 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.