Portaria 601/2003
de 21 de Julho
Sob proposta das instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Graus de bacharel e de licenciado
As instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria são autorizadas a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes.
2.º
Estrutura e duração
1 - Os cursos de bacharelato, identificados no anexo com a letra B na col. "Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col. "Duração».
2 - Os cursos de licenciatura, identificados no anexo com a letra L na col. "Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col. "Duração».
3 - Os cursos bietápicos de licenciatura, identificados no anexo com as letras B + L na col. "Graus», organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.
4 - A duração em semestres dos cursos bietápicos de licenciatura é a indicada na col. "Duração», referindo-se o primeiro algarismo ao 1.º ciclo e o segundo algarismo ao 2.º ciclo.
3.º
Organização dos cursos
1 - Os cursos bietápicos de licenciatura organizam-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública e em Farmácia da Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança e em Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, que se organizam de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
3 - O curso de licenciatura em Informática (Curso Europeu) do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, é ministrado no âmbito de um projecto conjunto entre estabelecimentos de ensino superior de cinco países europeus: Alemanha, Inglaterra, França, Finlândia e Portugal. Os dois primeiros anos do curso são realizados em Portugal, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. Os 3.º e 4.º anos são realizados em dois dos outros países que integram o projecto. Sem prejuízo da obtenção de apoio através dos programas da União Europeia (SÓCRATES e LEONARDO), os encargos com as deslocações e estada para a realização dos 3.º e 4.º anos são da responsabilidade do estudante.
4 - Os restantes cursos organizam-se nos termos de diplomas autónomos.
4.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos são fixados em diplomas autónomos.
5.º
Entrada em funcionamento
É autorizada a entrada em funcionamento dos cursos a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
6.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Julho de 2003.
ANEXO
1 - A col. "Estabelecimento» identifica o estabelecimento de ensino superior.
2 - A col. "Curso» indica o nome do curso.
2.1 - A menção "regime nocturno» significa que o curso está autorizado a funcionar em horário pós-laboral com a duração especial indicada na col. "Duração».
3 - A col. "Graus» identifica o grau que a instituição é autorizada a conferir, de acordo com a seguinte codificação:
B - bacharelato;
L - licenciatura;
B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura).
4 - A col. "Duração» indica a duração do 1.º ciclo seguida da duração do 2.º ciclo, em semestres.
(ver tabela no documento original)