Portaria 443/2006
de 10 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Saúde;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 601/2003, de 21 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria 601/2003, de 21 de Julho.
2.º
Estágio e Projecto
As unidades curriculares denominadas "Estágio de Aprendizagem I», "Estágio de Aprendizagem II» e "Projecto de Investigação» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Abril de 2006.
ANEXO
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Saúde
Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública
(ver documento original)